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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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1 211 000 000 euros, a verdade é que este é um programa com uma abordagem transversal, que não se cinge

a este objetivo e inclui uma miríade de outras situações de carência que vão desde a insalubridade do local de

residência até à inadequação da habitação às necessidades especiais dos residentes com deficiência ou

mobilidade reduzida.

Embora esta transversalidade seja importante, consideramos que a revisão que está a ser empreendida tem

de assegurar um reforço de verbas que garanta, em articulação com as autarquias locais, a irradiação das

situações de residência em estruturas precárias e de génese ilegal ou em alojamento não clássico até 2026.

Relembre-se que, de acordo com os dados da PORDATA, em 2021 existiam no nosso País 4042 alojamentos

não clássicos, como estruturas precárias e de génese ilegal (vulgo barracas), havendo 140 em Loures, 127 em

Almada, 126 em Portimão, 104 em Viseu, 101 em Aveiro, 99 em Lisboa e 87 em Vila Nova de Gaia.

A quarta e última dimensão prende-se com o combate à corrupção, um flagelo que custa ao País 34 mil euros

a cada minuto e que está a impedir o desenvolvimento do País e a resposta às suas necessidades estruturais.

Para o PAN a revisão do PRR poderá ser uma forma de reforço dos meios para a investigação e combate à

corrupção, pelo que se deverá assegurar o reforço de verbas para o Departamento Central de Investigação e

Ação Penal, que, na atual versão do PRR, tem alocado apenas 1 milhão de euros (200 mil euros por ano) dos

270 milhões de euros destinados à área da justiça. Apesar de este ser o departamento responsável por

investigações como as do «caso BES», do «caso Monte Branco», da «operação Marquês» ou da «operação

Furacão», apesar de ser responsável pela recuperação para o erário público de milhares de milhões de euros,

nem sequer tem salas de trabalho suficiente, tem apenas uma sala de interrogatório devidamente apetrechada

e falta de software para o laboratório informático.

Em paralelo, para além de dever ponderar alterações no âmbito dos domínios assinalados, o Governo deverá

assegurar que a revisão que pretende empreender não se apresenta como contraditória com as metas de

redução das emissões de gases com efeito de estufa a que o nosso País está internacionalmente vinculado,

nem com o objetivo de transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável. Por isso

mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo apresente à Assembleia da

República um relatório que, relativamente a esta revisão do PRR, identifique autonomamente as iniciativas de

ação climática dos vários investimentos que venham a ser previstos e alterados, bem como apresente uma

estimativa do impacto nas emissões de gases com efeito de estufa para cada um desses investimentos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

no âmbito da revisão do Plano de Recuperação e Resiliência, que vai ser empreendida ao abrigo do disposto

previsto no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro

de 2021:

1 – Avalie a inclusão de uma componente relativa à adaptação às alterações climáticas na dimensão de

transição climática do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como adaptação do território;

2 – Proceda à avaliação da inclusão de um reforço significativo da verba dos investimentos na eficiência

energética em edifícios residenciais e da previsão de uma dotação autónoma para os investimentos em

intervenções que visem a eficiência hídrica das habitações, por forma a assegurar um parque habitacional

eficiente, climaticamente sustentável e confortável;

3 – Reforce a verba do investimento do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, previsto na dimensão

de resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência, por forma a assegurar que, em articulação com as

autarquias locais, se atinge o objetivo de irradiação das situações de residência em estruturas precárias e de

génese ilegal ou em alojamento não clássico até 2026;

4 – Estude um reforço das verbas atribuídas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, em

termos que possibilitem a melhoria das respetivas instalações, o reforço dos recursos humanos e a existência

de software adequado para o respetivo laboratório informático;

5 – No final do processo de revisão, apresente à Assembleia da República um relatório que relativamente a

esta revisão, identifique autonomamente as iniciativas de ação climática dos vários investimentos que venham

a ser previstos ou alterados, e apresente uma estimativa do impacto nas emissões de gases com efeito de estufa