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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e entretanto parcialmente revogada pela

nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho),

originou uma incongruência salarial nas posições intermédias nas categorias de enfermeiros especialistas e

enfermeiros gestores.

Pese embora as mais recentes negociações entre os sindicatos dos enfermeiros e o Ministério da Saúde,

potencialmente frutíferas em matéria de contagem integral do tempo de serviço para efeitos de progressão na

carreira, esta é uma questão que subsiste e que criará uma inversão remuneratória na qual enfermeiros mais

qualificados se encontrarão em posição remuneratória inferior à de colegas menos qualificados.

Atendendo ao número circunscrito de profissionais afetados e, portanto, ao impacto limitado que a

regularização destas posições remuneratórias terá no orçamento do estado, entende o Livre que urge a

correção desta realidade pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Deputado do Livre propõe que a Assembleia da República, através do presente projeto de resolução,

recomende ao Governo que:

1 – Elimine as posições intermédias nas categorias de enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores

que se encontram, respetivamente, nas 1.ª e 2.ª posições remuneratórias;

2 – Atualize a progressão salarial destes profissionais, passando-os para a posição remuneratória

imediatamente a seguir à intermédia atual.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 295/XV/1.ª

PELO INCENTIVO À CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DE RASTREIOS DO CANCRO DA

MAMA E À APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO DE TERAPÊUTICA POR LYNPARZA® (OLAPARIB)

Exposição de motivos

Portugal, de acordo com os últimos dados conhecidos, conta com uma população feminina de 54331

milhões. A segunda causa de morte, na mulher, é por cancro, sendo o cancro da mama o tipo mais comum.

Estima-se que nos países desenvolvidos, 12,5 % das mulheres irá desenvolver esta patologia, o que significa

que uma em cada oito mulheres será, durante a sua vida, afetada pelo cancro da mama.

Em 2020 e 2021, consequência dos ajustamentos do Sistema Nacional de Saúde (SNS) que foram

considerados necessários na resposta à emergência de saúde pública de combate e controlo da pandemia

COVID-19, muitas doenças foram desvalorizadas e passaram para um plano secundário.

Milhares de portugueses viram, a partir de 2020, as suas consultas, rastreios e tratamentos serem adiados

ou anulados por impossibilidade de resposta do SNS. Segundo os dados disponibilizados pelo Portal da

Transparência do SNS, que permitem realizar uma análise do impacto da pandemia COVID-19 na prestação

de cuidados de saúde em Portugal, há que destacar o facto de que em janeiro de 2020 realizavam-se em

média 33 485,65 consultas presenciais por dia, e em abril desse mesmo ano vimos esse número reduzir para

8116,32, ou seja, uma descida de 75,8 %2.

Acresce referir que, atualmente ainda estamos longe de atingir os números verificados no período pré-

pandemia, ou seja, verifica-se que em setembro deste ano realizaram-se em média 26 116,05 consultas

presenciais, ou seja -22 % do que em janeiro de 2020.

1 Portugal: População residente, média anual: total e por sexo | Pordata 2 Consultas Médicas nos Cuidados de Saúde Primários — Transparência (sns.gov.pt)