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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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1 – Institua de forma imediata que o período normal de trabalho em Portugal não pode exceder sete horas

por dia e trinta e cinco horas por semana.

2 – Se comprometa em continuar o caminho de redução do horário de trabalho em Portugal, aprofundando

a experiência da semana de 4 dias e provendo o debate junto da concertação social para a adoção das 32

horas semanais e, posteriormente, das 30 horas semanais.

3 – Institua como período mínimo de férias os 25 dias úteis.

4 – Se comprometa em continuar o caminho para o alargamento do período de férias com vista a 30 dias

úteis.

Assembleia da República, 16 de novembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 293/XV/1.ª

REPLANEAR O PRR (PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA)

A propósito da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2023, o

Governador do Banco de Portugal, em intervenção levada a cabo na Ordem dos Economistas no dia 9 de

novembro, afirmou que «A taxa de execução do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) tem estado muito

abaixo do previsto, prejudicada, também, pela inflação do custo dos projetos.» e que «Para 2023, espera-se

que a prossecução das reformas no âmbito do PRR venha acelerar a utilização efetiva e eficaz dos fundos e a

potenciar o investimento.»1

Por outro lado, no documento denominado «Orçamento do Estado 2023: Estabilidade, Confiança e

Compromisso», o Ministério das Finanças reconhece a diminuída taxa de execução do PRR, quando afirma

que «Em 2023, o crescimento assentará num maior dinamismo do investimento (3,6%), onde pontuará uma

mais forte efetivação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).» e,

otimisticamente, que se espera «em 2023, o impacto favorável da entrada em pleno da implementação dos

projetos de investimento associados ao PRR com o respetivo efeito multiplicador no tecido económico.» 2

Ora, sem prejuízo de ser inegável que a guerra que se trava na Europa (e que se sucedeu à pandemia por

COVID-19, realidade que também deixou uma forte marca nas economias), está a ter um impacto muito

relevante nas economias dos países, facto é também que a execução do Plano de Recuperação e Resiliência

está aquém do previsto, o que aliás torna pertinente ponderar em que termos pode e deve ser reconfigurado,

tendo em conta os pressupostos que lhe presidem. Mas, mais, reconhecida a emergência climática, de um

lado, e a dependência dos combustíveis fósseis russos, de outro, a Comissão Europeia, no âmbito do seu

plano de ação designado REPowerEU, que se destina, sumariamente, a adaptar a indústria e as

infraestruturas a diferentes fontes e fornecedores de energia, convidou os Estados-Membros da União «a

acrescentarem aos seus planos de recuperação e resiliência existentes um capítulo específico com novas

ações para concretizar os objetivos de diversificação do aprovisionamento energético e redução da

dependência dos combustíveis fósseis previstos no REPowerEU.», mais dizendo que «Para esse efeito, os

Estados-Membros podem dispor de assistência técnica ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica.»3

O que vem a se dizer, em toda a sua extensão, conduz à conclusão de que se justifica inteiramente que se

introduzam modificações ao PRR, desde logo deslocando – em função da sua taxa de execução e de

1 https://www.bportugal.pt/intervencoes/intervencao-do-governador-mario-centeno-na-ordem-dos-economistas-orcamento-de-estado 2 «Orçamento do Estado 2023: Estabilidade, Confiança e Compromisso – Relatório», Ministério das Finanças, páginas 31 e 36. 3 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Plano REPoweEU {SWD(2022) 230 final}, página 18, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022DC0230&from=EN