O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

38

várias alterações ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto (Estabelece o regime jurídico do ensino

português no estrangeiro) ao longo dos últimos anos, nomeadamente, a implementação do Quadro de

Referência para o Ensino de Português no Estrangeiro (QuaREPE) implicou a sua desvalorização e

desinvestimento contínuo.

A introdução, no âmbito do ensino de português no estrangeiro, de taxas de inscrição na forma de propinas

obrigatórias em cursos frequentados exclusivamente por alunos portugueses, a adoção de programas de

português como língua estrangeira e, inclusive, do uso obrigatório de materiais didáticos dessa vertente, com

custos acrescidos, têm resultando na queda significativa e sistemática de alunos portugueses a frequentar a

rede oficial do Ensino Português no Estrangeiro, sendo que se em 2008 existiam 60 000 alunos portugueses a

frequentar a rede de ensino, atualmente existe apenas cerca de metade.

Ao abdicar de investir cerca de 1 milhão de euros na defesa do uso do português entre as comunidades de

emigrantes, o Estado corre o risco de perder irremediavelmente o elo de ligação destas comunidades a

Portugal. Este investimento, recordamos, representa um potencial de retorno cultural e económico

considerável, atendendo à comunidade crescente de lusodescendentes que, ao manter o elo com Portugal,

podem decidir fazer negócios ou investir em Portugal. Para além disso, tendo em conta o alto fluxo de

emigração dos últimos anos, que pode ser muitas vezes temporária, é preciso agilizar soluções que

assegurem que os filhos dos emigrantes não ficam para trás em relação à sua geração.

Um Estado que falha no ensino da língua dos seus próprios cidadãos, renegando a extensa comunidade de

emigrantes e seus descendentes que procuram manter o vínculo cultural com o seu país de origem, contribui

para a deterioração dos laços que unem a comunidade nacional além-fronteiras, que tanto deram e dão a

Portugal na promoção da cultura e tradições portuguesas e serão sempre peça essencial na afirmação do

potencial da língua portuguesa nas suas diversas dimensões.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Adote políticas para o ensino de português no estrangeiro nos ensinos básico e secundário em que

seja feita a devida distinção entre a) as políticas de língua e educação no contexto da difusão internacional

através do ensino de português como língua estrangeira e b) as políticas de língua e educação destinadas às

comunidades portuguesas através do ensino de português como língua materna, assegurando aos pais

liberdade de escolha na escolha das vertentes, mediante prova prévia da capacidade linguística dos alunos, se

necessário, nomeadamente garantindo que:

a. São revogadas taxas de inscrição para todos os portugueses e lusodescendentes que frequentem ou

venham a frequentar o Ensino Português no Estrangeiro, vertente de língua materna.

b. Disponibilize gratuitamente os manuais necessários à frequência do Ensino Português no Estrangeiro,

vertente de língua materna.

2 – Expanda a rede do Ensino Português no Estrangeiro, vertente de língua materna, para portugueses e

lusodescendentes, dentro e fora da Europa, reforçando a rede de escolas por via da celebração ou reforço de

protocolos bilaterais que agilizem o desenvolvimento destes programas, do desenvolvimento de mecanismos

de intermediação, por via do Instituto Camões, que facilitem o desenvolvimento deste currículo em mais

escolas e, finalmente, estudando a possibilidade de criação de uma modalidade online para os casos em que

a disponibilidade do curso não esteja assegurada.