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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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Medida Dotação global

PRR Outras fontes (*) Justificação

Medida 2 860 M € 775 M€ 85 M€ Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 3 48 M€ —— 48 M€ Estimativa de investimento para a intervenção integral no património e para as obras de conservação corrente

Medida 4 159 M€ —— 159 M€ O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas habitações públicas

Medida 5 176 M € 176 M€ —— Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021)

Medida 6 21,3 M€ —— 21,3 M€ Estimativa de investimento de acordo com as atuais necessidades, sendo que o valor para o Programa depende das necessidades que venham a existir

Medida 7 —— —— —— Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 8 182,8 M € —— 182,8 M€ Aumento gradual da verba com vista a garantir a duplicação, até 2026, do n.º de jovens abrangidos, em comparação com 2021 (estimativa)

Medida 9 50 M€ —— 50 M€ Negociação de nova linha de financiamento até 2026, diretamente junto da Banca

Medida 10 —— —— —— Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio e possível recurso a empréstimos bonificados à respetiva promoção.

Medida 11 —— —— —— Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 12 —— —— —— Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 13 Por definir —— —— A orçamentação do subsídio de renda, previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, depende do leque de famílias abrangidas

Medida 14 —— —— —— Não pressupõe nenhum encargo direto ao IHRU, IP

Medida 15 Até 200 000 € —— Até 200 000 € A promoção pelo IHRU, junto de entidades de reconhecida competência técnica, com um mandato de 18 meses

Medida 16 220 000 € —— 220 000 € Dotação para assegurar a gestão dos projetos-piloto a implementar

Medida 17 —— —— —— A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 18 14,6 M€ —— 14,6 M€ Estão considerados os custos de gestão até 2026 e a contrapartida do atual instrumento, não dispondo ainda de elementos quanto à contrapartida no próximo QFP

Medida 19 —— —— —— Não pressupõe nenhum encargo direto ao IHRU, IP

Medida 20 —— —— —— A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 21 —— —— —— A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 22 —— —— —— Não pressupõe nenhum encargo direto para as entidades envolvidas.

(*) Consideram-se outras fontes, as verbas provenientes do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários (exemplo do Banco

Português de Fomento, BEI ou CEB).

VIII. Relatório da participação pública na conceção do Programa Nacional de Habitação

No decurso da consulta pública promovida no final do ano de 2021 e da primeira audição junto do Conselho

Nacional de Habitação (CNH) foram promovidas alterações significativas ao PNH, em linha com as principais

preocupações identificadas: