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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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Medidas Objetivos

Medida 16

(Da Habitação ao

Habitat)

Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos

respetivos agregados familiares.

Metas até 2023:

• Dar continuidade ao Programa no terreno até final de 2022;

• Implementar as soluções no terreno e apresentar um relatório que consubstanciará um guia de boas práticas para a execução de programas em curso (Programa Bairros Saudáveis e Investimento RE-C03-i06 do PRR, que prevê a promoção de operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto), bem como para a sua aplicação prática no património público gerido pelo IHRU, IP, e pelas autarquias locais.

Medida 17

(Programas de

mobilidade habitacional)

Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a

fixação e atração para os territórios do interior.

Metas até 2026:

• Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os programas específicos para promover a mobilidade para o interior;

• Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do Grupo de trabalho «Habitar no interior»;

Concretizar os projetos identificados como «Pinhal Interior Habita» e «Pinhal Interior Reabilita», no

âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os

projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior.

Medida 18

(IFRRU 2030 –

Instrumento Financeiro

para a Reabilitação e

Revitalização Urbanas)

Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e

garantia de eficiência energética.

Metas até 2026:

• Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento;

• Aprovar o novo instrumento financeiro «IFRRU 2030», com o objetivo de o tornar mais compatível com os objetivos de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de financiamento.

Medida 19

(Acompanhamento do

regular funcionamento

dos instrumentos de

política habitacional

junto dos municípios)

Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação,

por forma à sua aplicação prática no território.

Metas até 2026:

• Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação, definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais, garantindo uma resposta integrada à população;

• Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à concretização da Carta Municipal da Habitação;

• Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro.

Medida 20

(Promoção de novos

modelos de habitação

cooperativa e

colaborativo)

Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo.

Metas para 2023:

• Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios;

• Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas cooperativas, preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos que salvaguardem a sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca comercial como forma principal do financiamento dos projetos;

• Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa à propriedade individual dos fogos;

• Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor.