O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 116

30

Medidas Objetivos

Medida 10 (Habitação a Custos

Controlados)

Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou para arrendamento acessível. Metas até 2026:

• Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos;

• Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de Built To Rent em Portugal.

Medida 11 (Promoção de contratos

de longa duração)

Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função da sua duração. Metas até 2026:

• Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU;

• Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis.

Medida 12 (Direito Real de

Habitação Duradoura)

Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real vitalício de residência permanente. Metas até 2026:

• A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias;

• A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para melhor monitorização deste instrumento pelo OHARU;

• A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.

Medida 13 (Proteção dos Arrendatários)

Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável funcionamento do mercado. Metas até 2026:

• Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 para os contratos anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:

– A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em

articulação com os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção;

– A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano;

– A concretização do subsídio de renda, previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, com as alterações que venham a considerar-se necessárias;

• Estudar a abrangência deste subsídio, nomeadamente no que respeita a famílias com quebras extraordinárias de rendimentos, encontrando, neste âmbito, mecanismos de proteção legal das partes face às bolsas de informalidade no mercado habitacional.

Medida 14 (Fiscalização do arrendamento)

Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de uma maior proteção do arrendamento urbano. Metas até 2026:

• Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, IP, no combate à informalidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, IP, no âmbito das respetivas atribuições;

• Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas;

• Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH.

Medida 15 (Estudo dos modelos

internacionais de regulação de mercado)

Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no mercado habitacional. Metas até 2026:

• Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no território;

• Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo.