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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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Medidas Objetivos

Medida 4 (Processo aquisitivo de

imóveis)

Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, IP, de imóveis prontos a habitar. Metas até 2026:

• Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto de procedimentos aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de procedimentos de aquisição diretamente no mercado privado;

• Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre de 2023, dos territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, complementar à identificação das zonas de pressão urbanística por parte dos municípios;

• Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao Alojamento Local para resposta habitacional a trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente professores, médicos e enfermeiros.

Medida 5 (Bolsa Nacional de

Alojamento Urgente e Temporário – BNAUT)

Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência e transição de pessoas em situação de risco. Metas até 2026:

• Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de transição que se pretende alcançar;

• Promover 2 000 alojamentos, ao abrigo do PRR;

• Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa.

Medida 6 (Porta de Entrada)

Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional. Metas até 2026:

• A concretização dos protocolos existentes;

• A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as mesmas decorram de fluxos migratórios inesperados;

• A revisão da relação entre o IHRU, IP (enquanto entidade financiadora), os municípios (enquanto entidades que acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do apoio) e os promotores (enquanto entidades que contratualizam as soluções de arrendamento ou alojamento).

Medida 7 (PAA)

Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Metas até 2023:

• A adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que invistam em PAA;

• O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeadamente aos profissionais deslocados com vínculos inferiores a 5 anos;

• A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da plataforma.

Medida 8 (Programa Porta 65 –

Jovem)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos. Metas até 2026:

• Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;

• Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021 (sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação).

Medida 9 (Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível)

Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento habitacional. Metas até 2026:

• Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições favoráveis face às de mercado;

• Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;

• Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova ou de reabilitações profundas;

• Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.