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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Medidas Objetivos

Medida 21

(Inovação e

sustentabilidade –

Projeto-piloto de

habitação pública)

Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções

urbanas e habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental.

Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque

habitacional público que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno assente

em:

• Salvaguarda de novas formas de habitar;

• Capacitação dos municípios envolvidos;

• Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente e contribuindo para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana;

• Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orientados para a qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos desafios da crise climática e que privilegiem a produção local e a economia circular;

• Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, IP, Direção-Geral de Energia e Geologia, ADENE – Agência para a Energia, Autarquias Locais, Ordens Profissionais, Universidades, Institutos Politécnicos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, e os próprios cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência.

Medida 22 (Codificação das

normas técnicas de construção)

Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar Metas até 2026, em três fases complementares:

• Diagnóstico do quadro normativo;

• Harmonização e simplificação do quadro normativo;

• Codificação das normas técnicas de construção.

VII. Enquadramento financeiro das medidas

Enquadramento dos eixos de intervenção

As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já, da

identificação de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois primeiros eixos de

intervenção referidos supra.

É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução destes pilares

de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de financiamento

complementar disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:

• No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de 2021-2027 (QFP

2021-2027);

• No âmbito do Banco Português de Fomento;

• No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco

de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba a partir de

fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos acordos assinados com

os municípios no âmbito do 1.º Direito e de reforço das verbas em função das reais necessidades identificadas

neste período, o enquadramento financeiro programado (a operacionalizar por portaria de extensão de

encargos) para os principais eixos de intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:

Medida Dotação global

PRR Outras fontes (*) Justificação

Medida 1 1 311 M € 1 211 M€ 100 M€ Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR