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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 114 (2022.11.11) e foi substituído a pedido do autor em 30 de

novembro de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 45/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E

ALTOS CARGOS PÚBLICOS NO SENTIDO DE LIMITAR NEGÓCIOS COM FAMILIARES)

Parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 45/XV/1.ª – Altera o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos no sentido de limitar negócios com familiares.

O Projeto de Lei foi apresentadoao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituiçãoe do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que consagram o poder de iniciativa da lei. Observa

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de

artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve

exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão das iniciativas legislativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º

do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 45/XV/1.ª (CH) deu entrada a 14 de abril de 2022. Foi admitido a 19 de abril, data em

que baixou na generalidade à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, por despacho do

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na sessão plenária de dia 20 de abril. Foi

anunciado na reunião plenária da Comissão, tendo a signatária deste parecer sido designada como relatora.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério

Publico, Ordem dos Advogados, Conselho de Prevenção da Corrupção e os pareceres entretanto recebidos

podem ser consultados a todo o tempo na página do processo legislativo da iniciativa, disponível

eletronicamente.

A discussão desta iniciativa na especialidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 29 de

novembro de 2022.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei em apreço tem por objetivo tornar mais abrangente o impedimento à participação de

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e seus familiares em procedimentos de contratação

pública.

O impedimento de participação de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos encontra-se

previsto no artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos seguintes termos: