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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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I. e) Consultas efetuadas

Em 20 de maio de 2022, foram efetuadas consultas às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Publico, Ordem dos Advogados, Conselho de Prevenção da

Corrupção.

Das respostas às consultas efetuadas cumpre realçar a pronúncia do Conselho de Prevenção da

Corrupção que considera que «tendo em atenção as medidas de imparcialidade já previstas no Código dos

Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, se considera a medida desproporcionada

face aos objetivos que se pretendem alcançar e fortemente penalizadora para o exercício da atividade

económica».

Em sentido oposto pronuncia-se a Ordem dos Advogados que considera que a iniciativa «promove a

transparência nos mercados públicos garantindo a imparcialidade das entidades adjudicantes e obsta a que os

contratos possam ser celebrados com entidades que tenham interesses conflituantes», pelo que merece o seu

apoio e concordância.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (CH), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega apresentou o Projeto de Lei n.º 45/XV/1.ª, que altera o regime do

exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios

com familiares.

2 – Este projeto de lei procede à alteração do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com a

finalidade de ampliar o universo de situações e de familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos abrangidos pela incompatibilidade de participação em procedimentos de contratação pública.

3 – A Comissão de Assuntos de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o projeto de lei

reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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