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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª

(PS) – Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de

comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda

alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de

voto para o debate.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Montenegro — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 313/XV/1.ª

(RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES PARA ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA

ATRIBUÍDAS AOS SINISTRADOS DO TRABALHO AO ABRIGO DA LEI N.º 2127/65, DE 3 AGOSTO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 313/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português