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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

4 – A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no

mês de dezembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 97/XV/1.ª

(AUMENTAR A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

Recomenda ao Governo que aumente a reutilização de águas residuais tratadas

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Articule com as autarquias locais a aplicação de novas medidas e compromissos para aumentar a

utilização de áreas residuais tratadas, com fins de higiene urbana, rega de espaços verdes, ou outros que se

entendam como úteis e benéficos.

2 – Desenvolva uma campanha de comunicação abrangente no sentido de demonstrar as mais valias e a

segurança das águas residuais tratadas para diversos fins, incentivando o surgimento de mais utilizadores

finais, por exemplo no domínio municipal, agrícola ou industrial, em articulação com as Entidades Gestoras.

3 – Promova a utilização de águas residuais tratada no combate a incêndios florestais, criando condições

para que os bombeiros possam ter acesso a pontos de abastecimento em áreas de maior risco, quando seja

tecnicamente possível face às infraestruturas disponíveis.

4 – Reforce o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), envolvendo os agentes do sistema

científico e tecnológico nacional na procura de novas soluções de tratamento e de utilização de águas

residuais, garantindo que podem ser beneficiários em parcerias de projetos financiados por fundos europeus.

Aprovada em 29 de novembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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