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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE

RECICLAGEM/REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS CINZENTAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES E CONSIDERE A

ELEGIBILIDADE DESSES SISTEMAS PARA APOIOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO FUNDO AMBIENTAL)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Altere ou substitua o atual Regulamento Geral dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de

Drenagem de Águas Residuais, que data de 1995, de modo a enquadrar o conceito de «águas cinzentas» e

estabelecer a obrigatoriedade de instalação de soluções e equipamentos de reutilização e/ou reciclagem

dessas águas nas novas construções.

2 – Considere a elegibilidade para apoios financeiros através do Fundo Ambiental de soluções e

equipamentos que permitem a reutilização e/ou reciclagem de «águas cinzentas» para usos não potáveis

quando instalados por cidadãos singulares e/ou famílias na remodelação das suas habitações.

Aprovada em 29 de novembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XV/1.ª

(RECARGA ARTIFICIAL DE AQUÍFEROS PARA REFORÇO DA EFICIÊNCIA HÍDRICA)

Texto final da Comissão de Ambiente e Energia

Recomenda ao Governo que incentive a recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência

hídrica

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que:

Incentive o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a operacionalização da recarga

artificial de aquíferos enquanto solução complementar de gestão de recursos hídricos a ter em conta em

Portugal face ao agravamento dos cenários de seca, avaliando e acautelando devidamente todos os impactes

ambientais.

Aprovada em 29 de novembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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