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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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altas temperaturas que se registaram e da ausência de licenciamento para o uso de «fogo de artifício»3.

Em face destes factos é compreensível que as associações representativas do setor – Associação

Nacional de Empresas de Produtos Explosivos (ANEPE) e Associação Portuguesa de Indústrias de Produtos

Explosivos (APIPE) – tenham procurado alertar para a situação difícil pela qual passa o sector, consequência

de estarem impedidos de exercer a sua profissão e sustentar as suas famílias, em virtude do Despacho n.º

8329-A/2022, entretanto prorrogado de novo. Este Despacho diz respeito à «Declaração da situação de alerta

entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental», e

determina, entre outras coisas, a «Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,

independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido

emitidas.», devido ao perigo de incêndio. Percebe-se a pertinência da medida, no entanto, não pode deixar-se

de apoiar quem fica impedido de trabalhar.

Neste âmbito não é despiciendo ter presente que o setor da pirotecnia é constituído hoje por 54 empresas,

a maioria das quais de micro e pequena dimensão, que emprega 320 pessoas diretamente (16 000

indiretamente) e gera receitas de 44 milhões de euros anualmente, pelo que, sendo este setor dos mais

afetados pela crise pandémica, tendo presente os constrangimentos climatéricos existentes, que as

impossibilitam de trabalhar e garantir o rendimento financeiro que sustenta centenas de famílias, justifica-se a

criação de uma linha de apoio específica para a indústria de produtos explosivos e de pirotecnia.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do partido Chega, recomendam ao Governo que:

Seja criada a «linha de apoio a micro e pequenas empresas do setor de produtos explosivos e de

pirotecnia», a vigorar até ao fim do ano 2023.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 310/XV/1.ª

SUSPENSÃO DO DESPEJO DAS CASAS DE FUNÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ADSTRITAS AO

CORPO DA GUARDAPRISIONAL NO BAIRRO CONTÍGUO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE

MONSANTO, EM LISBOA

Exposição de motivos

Os moradores das casas de função do Ministério da Justiça adstritas ao Corpo da Guarda Prisional (CGP),

no bairro contíguo ao Estabelecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa, foram confrontados, por Ofício

assinado pelo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com a obrigação de entregarem as casas de

função que lhes foram atribuídas, no prazo de 90 dias, sob pena de serem alvo de despejo imediato, sem

dependência de ação judicial.

Na maioria destas casas de função adstritas ao CGP habitam guardas prisionais aposentados, ou

respetivas viúvas – a quem a utilização das mesmas foi atribuída, após a morte do titular original – num total

de 13 casas de função, e um número indeterminado de moradores individuais ou agregados familiares que vão

ser afastados da sua morada de décadas.

3 Vide Despacho n.º 8329-A/2022, prorrogado pelo Despacho n.º 8726-A/2022.