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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Desde o mês de abril do corrente ano que os agregados familiares e os moradores individuais foram

confrontados com cartas de «Notificação para a restituição da casa de função por motivo de aposentação»,

enviado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), com prazos de saída

absurdamente curtos.

A razão invocada para a desocupação é o fato das casas terem sido cedidas a título precário, mediante

termo de cedência e aceitação, ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de

agosto, e a legalidade do despejo assenta no disposto no artigo 75.º, n.º 4 e no artigo 76.º, ambos do referido

diploma legal.

Importa referir que, em nenhuma situação foi assegurada qualquer alternativa de realojamento a estes

agregados familiares e moradores individuais noutros fogos, apesar de ser do conhecimento da DGRSP a

existência de situações de maior sensibilidade social e humana, desde logo, pelo facto de todos estes

moradores serem idosos, o que significa que nem os seus rendimentos, nem o seu estado de saúde, nem

sequer a sua idade, permitem pelos seus meios encontrar alternativa de habitação. Acresce que, ao longo dos

anos, foram os moradores que sempre cuidaram da manutenção e melhoramentos nas casas, sendo que

muitas apresentavam e apresentam ainda condições precárias.

O Chega condena esta atitude do Governo do Partido Socialista, testemunho de absoluto desprendimento

com a situação dramática em que irá colocar estes idosos, que empregaram a maior parte da sua vida a

trabalhar para o Estado.

Assim sendo, o Chega defende a manutenção dos agregados familiares e moradores individuais nestas

habitações, suspendendo-se de imediato este processo de despejo, até que esta, ou outra solução digna, seja

encontrada para estes moradores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

a) A suspensão imediata deste processo de despejo;

b) O envolvimento do Ministério da Justiça, do Ministério das Finanças, da Direção-Geral dos Serviços

Prisionais, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e dos moradores numa solução de

autorização de permanência nas casas de função, ou numa alternativa de realojamento para estes agregados

familiares e moradores individuais.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.