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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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instalações da empresa toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade.

A lei, na sua formulação atual, recorrendo a um meio de divulgação obrigatório arcaico e que não garante a

transmissão da informação adequada, nomeadamente, num período de propagação do trabalho remoto,

tornando obsoleto a afixação de informação. onde quer que esta informação esteja disponível (online ou

impressa), o que é relevante é que possa ser consultada pelo trabalhador.

Dessa forma, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe a reformulação do n.º 4 do artigo 127.º de

forma a garantir a possibilidade de que esta informação possa ser disponibilizada de forma mais adequada e

que se encontre disponível aos trabalhadores sem ser obrigatória a afixação no estabelecimento do mesmo.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a afixação obrigatória da informação sobre a legislação referente ao direito de

parentalidade nas instalações da empresa, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

O artigo 127.º do Código do Trabalho passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 127.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O empregador deve disponibilizar aos colaboradores toda a informação sobre a legislação referente ao

direito de parentalidade, pelo meio que a administração considerar adequado, sem prejuízo de estar a

informação disponível ao colaborador de forma incondicional.

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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