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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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(Propriedade de animais), decorrem deveres para quem detém um animal de companhia, incluindo a

prestação de cuidados médico-veterinários, para mais quando urgentes e inadiáveis.

Com efeito, prevê o artigo 1305.º-A o seguinte:

«1 – O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada

espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução,

detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:

a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;

b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas

profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

3 – O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor,

sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte»

(sublinhado nosso).

Assim como o Código Civil, no seu artigo 493.º-A dispõe que «no caso de lesão de animal de companhia

de que tenha provindo a morte, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente

da sua capacidade de locomoção, o seu proprietário tem direito, nos termos do n.º 1 do artigo 496.º, a

indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral em que tenha incorrido, em montante a ser fixado

equitativamente pelo tribunal».

A norma transcrita, ao referir-se a «desgosto ou sofrimento moral», reconhece expressamente que a perda

do animal de companhia comporta necessariamente sofrimento para o seu detentor e agregado familiar.

Conforme refere Walsh3, a perda de um animal de companhia pode ser profunda e, tal como acontece com

outras perdas consideradas significativas, o luto pode ser intenso e o processo correspondente pode ser lento

e difícil. Acrescenta o estudo que cerca de 85 % das pessoas relatam sintomas de luto na morte de um animal

de estimação e mais de um terço têm um luto contínuo aos seis meses algumas pessoas experienciam o

processo de luto de forma tão dolorosa como se se tratasse da perda de um membro da sua família.

Acontece que enquanto o luto por um familiar ou amigo é compreendido, inclusivamente no local de

trabalho, e os mecanismos sociais de apoio garantem essa mesma compreensão em todas as fases do luto e

tornam a experiência menos dolorosa, no luto que se vive por um animal de estimação é, muitas vezes,

desconsiderado.

Mas hoje, cada vez mais psicólogos e detentores abordam a questão e pretendem sensibilizar para este

sofrimento de perda, sendo que alguns psicólogos referem que «muitos dos seus clientes aproveitam a morte

de familiares para poder falar da morte dos seus animais de estimação, como se quisessem desculpar-se por

abordar o assunto e pelos sentimentos que essa morte lhes causa».4 Referem assim que «muitos questionam-

se e culpam-se por sentirem mais a morte do seu pet do que de um familiar. Mas para estes especialistas esse

sentimento de culpa ao perder um animal de estimação não deve existir já que ao perder um animal de

estimação o seu dono vai atravessar as diferentes etapas que caracterizam o luto normal, ou o chamado «luto

saudável», sentido quando morre alguém de quem gostamos»5.

Demonstrativo da necessidade de apoio sobre este tema é o exemplo do serviço de apoio gratuito criado

pela Blue Cross, no Reino Unido, para donos que perderam os animais de estimação chamado Pet

Bereavement Support que tem vindo a registar anualmente um aumento significativo do número de contactos.

Algo que, ainda que este processo tenha vindo a suscitar interesse e maior compreensão, não existe suficiente

apoio para os detentores.

Em famílias com crianças, este momento pode tornar-se particularmente importante e impactante, na

medida em que pode ser a primeira vez que a criança lida com a perda.

3 Cfr. Walsh (2009), Human-Animal Bonds II: The Role of Pets in Family Systems and Family Therapy 4 Perder um animal de estimação: um luto que deve ser feito (e-konomista.pt) 5 Idem