O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE DEZEMBRO DE 2022

9

de estudantes (homens e mulheres) contra esta medida designadamente na Faculdade de Medicina da

Universidade de Nangarhar, no leste do Afeganistão.

Deve sublinhar-se que, antes da tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão, 3,7 milhões de crianças,

maioritariamente do sexo feminino, estavam fora da escola e que estas medidas impediram 1 254 473 de

meninas e raparigas afegãs de frequentar o ensino secundário. De momento, não existem ainda dados sobre

o impacto das medidas referentes às instituições de ensino superior, mas certo é que com estas medidas o

Afeganistão se tornou no único país do mundo que proíbe as meninas, raparigas e mulheres de prosseguirem

os seus estudos.

Para o PAN esta decisão, para além de deitar por terra os esforços e progressos que se vinham dando nos

últimos anos para reconstruir o sistema educativo afegão e de violar frontalmente os compromissos

internacionais assumidos pelo Governo talibã, constitui a violação do direito de acesso à educação enquanto

direito humano básico e a denegação do acesso da própria sociedade afegã aos contributos e conhecimento

das mulheres.

Face ao carácter reiterado destes ataques às mulheres e aos seus direitos e a esta recente decisão que as

exclui de aceder ao ensino superior, o PAN entende que é necessária uma condenação clara do regime talibã

por parte da Assembleia da República e do Governo – a juntar-se a votos de preocupação sobre esta situação

aprovados na anterior Legislatura. Por isso mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende que Portugal,

através do seu Governo, se posicione favoravelmente, no âmbito das organizações internacionais de que faça

parte e em especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, às iniciativas que visem condenar

veementemente o Afeganistão pelas decisões que, de forma sistemática, põem em causa a liberdade das

mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem de todos os aspetos da vida pública e política, e

apelar à revogação imediata das decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o

ensino médio e o ensino superior. Neste âmbito consideramos que seria pertinente que Portugal reunisse

esforços para assegurar a convocação de uma sessão especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU

dedicada à deterioração de direitos humanos das mulheres no Irão, que prosseguisse os esforços realizados

na sessão especial ocorrida em 24 de agosto de 2021 e na reunião do Conselho de Segurança da ONU do dia

20 de dezembro de 2022.

Nesta iniciativa defendemos também que sejam adotadas pelo Governo medidas que promovam a

integração das meninas, raparigas e mulheres afegãs em instituições de ensino nacionais que requeiram asilo

no nosso País. Desta forma e tendo em vista a solidariedade e a inclusão das meninas, raparigas e mulheres

afegãs em contexto educativo e académico, propõe-se, por um lado, que se incentive as instituições de ensino

superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadoras e professoras

provenientes do Afeganistão que sejam impedidas de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação, e

que, em articulação com a União Europeia, avalie a criação de um programa bolsas de estudo para o ensino

básico, secundário e superior destinado a meninas, raparigas e mulheres afegãs e de um regime especial qua

facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas instituições de ensino

portuguesas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte e em especial do Conselho de

Direitos Humanos da ONU, as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que,

de forma sistemática, põem em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem

de todos os aspetos da vida pública e política, e apelar à revogação imediata das decisões que impedem as

meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior;

b) Que incentive as instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a

estudantes, investigadores e professores provenientes do Afeganistão que sejam impedidos de estudar,

estejam em risco ou forçados à deslocação, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto

académico;