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30 DE DEZEMBRO DE 2022

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seguirem viagem, a caminho do norte de África, várias famílias se terão fixado em Arraiolos por aí terem

encontrado bom acolhimento, abundância de rebanhos de boa lã e diversidade de plantas indispensáveis ao

tingimento e fabrico de telas, dedicando-se assim à manufatura de tapeçarias empregando a técnica do ponto

cruzado oblíquo que passou a denominar-se bordado de Arraiolos.

Nos últimos anos assistiu-se a uma expansão acelerada da produção de tapetes com as técnicas do

bordado de Arraiolos, seja no próprio concelho e região de origem, seja noutros pontos do País por via,

designadamente, da migração de milhares de mulheres alentejanas, seja mesmo no estrangeiro.

Associado, pois, o seu nome à região de origem, a sua produção generalizou-se a todo o território nacional,

e essa realidade não pode deixar de ser tida em conta no necessário processo de defesa da qualidade e

genuinidade da tapeçaria de Arraiolos.

Entretanto, por ausência de certificação nacional e internacional, que garanta a qualidade e a origem do

Tapete de Arraiolos, a sua produção alastrou também a outros países, em manifesta contrafação, defraudando

o consumidor quanto à sua origem e prejudicando o artesanato regional e nacional.

Impõe-se, portanto, a criação de um instrumento legal que defendendo e valorizando o Tapete de Arraiolos

crie os mecanismos necessários à sua classificação, denominação de origem e certificação com base na

qualidade e preceitos técnicos de produção.

A Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, pessoa coletiva

de direito público, com sede na vila de Arraiolos, prevê a possibilidade de se abrirem delegações em qualquer

localidade do território nacional.

A comissão instaladora submeteu, à aprovação do Governo o projeto de estatutos do Centro, com a

definição da sua estrutura, competências e funcionamento. Porém, Arraiolos e o país continuam à espera de

que o Governo cumpra a sua parte e retome o processo.

Refira-se que a lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República no dia 30 de novembro de

2001.

A pergunta impõe-se:

Para quando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete

de Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e respetivos estatutos e o cumprimento da

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016, de 3 de agosto de 2016? Há 20 anos que os alentejanos

aguardam o devido impulso processual do Estado!

Por outro lado,

A arte de Arraiolos é cada vez mais exígua face ao desgaste rápido da profissão e à escassez de

aprendizes. Tornou-se uma atividade pouco atrativa, quer do ponto de vista contributivo, quer do ponto de

vista fiscal, sem qualquer tipo de incentivo à manutenção de uma arte ancestral.

Ademais, trata-se de uma atividade manual, fisicamente exigente, face à posição ergonómica para a sua

manufatura, que impõe, por isso mesmo, uma idade diferenciada no acesso à pensão por velhice.

É sabido que o artesanato é uma atividade económica que deve ser valorizada e promovida, devendo

beneficiar de especiais condições no que concerne a um regime especial contributivo para as artesãs.

O Tapete de Arraiolos é uma arte ancestral, que data do Século XV, assumindo-se como um símbolo

histórico do território de que é proveniente.

Por esse motivo, deve o Governo equiparar o regime contributivo das bordadeiras da Madeira às tapeteiras

de Arraiolos, para efeitos de regime contributivo especial, bem como no que diz respeito à idade de acesso à

pensão de velhice.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – O cumprimento da Lei n.º 7/2002 que cria o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de

Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e a aprovação dos respetivos Estatutos, de

acordo com o disposto da Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016, de 3 de agosto, com a maior

brevidade possível;