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4 DE JANEIRO DE 2023

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de desmotivação e de descontentamento. Os sucessivos governos ainda não concretizaram a recuperação dos

2393 dias (6 anos, 6 meses e 23 dias) de serviço cumprido entre 2011 e 2017, que continuam por contabilizar,

para efeitos de enquadramento e progressão na carreira. A Portaria n.º 119/2018 veio reposicionar os docentes

ingressados entre 2011 e 2017, mas não corrigiu a situação de todos os professores que ingressaram antes de

2011 e que se encontravam num escalão abaixo do correspondente ao tempo de serviço docente efetivamente

prestado, o que gera injustiças entre docentes. É essencial a efetiva contabilização do tempo de serviço prestado

para todos os docentes, com efeitos no posicionamento e progressão de carreira. Admitindo o faseamento desta

contabilização, ela deveria estar concluída em 2026, no final da presente Legislatura.

Também os critérios injustos de avaliação, bem como o bloqueio na progressão através da imposição de

quotas no 5.º e 7.º escalões desmotivam os mais resilientes dos professores, pelo que o Estatuto da Carreira

Docente deve ser revisto em conjunto com as estruturas sindicais. Enquanto não se efetiva esta revisão, devem

ser abertas as tantas vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalões quanto as necessárias já para o ano letivo

2023/2024.

Somente através de medidas objetivas que cativem novos profissionais e não desmotivem os atuais será

possível recuperar professores para a escola pública e garantir o ensino de qualidade e personalizado que é

exigível neste Século XXI.

Desta forma, o Livre, a par de várias outras medidas, reitera a necessidade de resolver os problemas da

contratação e vinculação de professores, oferecendo um modelo que salvaguarde a graduação profissional,

desbloqueie o acesso ao 5.º e 7.º escalões e efetue a contagem de todo o tempo de serviço docente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à Assembleia

da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Garanta a vinculação imediata de todos os professores e educadores com 3 ou mais anos de serviço de

que o sistema necessita, para tornar os quadros estáveis e atrativos e o trabalho nas escolas consistente e

consolidado;

2 – Garanta a todos os docentes o posicionamento no escalão remuneratório e progressão na carreira

correspondente a todo o tempo de serviço docente prestado, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente,

assegurando a recuperação integral dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo cumprido entre 2011 e 2017, mas

não contabilizado. Caso a recuperação do tempo de serviço seja realizada de forma faseada, deve estar

concluída até 2026;

3 – Assegure o acesso aos 5.º e 7.º escalões de todos os docentes com o tempo de serviço cumprido, de

acordo com o Estatuto da Carreira Docente:

a. Abrindo imediatamente tantas vagas quanto as necessárias;

b. Procedendo, entretanto, à revisão do Estatuto da Carreira Docente para a eliminação da existência de

vagas para o acesso aos 5.º e 7.º escalão;

c. Garantindo a efetiva contabilização do tempo de serviço dos docentes que têm ficado retidos nos 4.º e 6.º

escalões por falta de vagas de acesso aos escalões seguintes.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XV/1.ª

PROMOVER A ESCOLA PÚBLICA E O RESPEITO PELOS DIREITOS DOS PROFESSORES

A escola pública é um dos pilares da democracia. É ela que concretiza o direito constitucional à educação e

fortalece a cidadania. A ampliação da escola pública a todo o território e o alargamento da escolaridade