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4 DE JANEIRO DE 2023

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No que respeita ao rio Tejo e toda a zona que lhe está intrinsecamente ligada, a prática da pesca lúdica reúne

todos os elementos anteriormente mencionados, mas garante também o respeito e defesa do meio ambiente,

de preservação e proteção de espécies, entre tantas outras rubricas de cariz ambiental.

Contudo, nos últimos anos a legislação que rege esta atividade tem encontrado algumas queixas e

preocupações por parte dos pescadores, muitas delas manifestadas em petições públicas sobre o tema, sendo

a mesma apontada como elemento destruidor de todas as rubricas que se têm vindo a considerar, sobretudo

atendendo à proibição da prática da pesca lúdica nas zonas de pesca profissional.

Neste sentido, a fim de continuar a manter-se todo o universo que esta atividade compreende, sobretudo

quando é conhecido que nos últimos anos têm vindo a aumentar as licenças de pesca lúdica atribuídas, importa

proceder a uma reavaliação da legislação sobre a pesca lúdica nas zonas de pesca profissional do médio Tejo.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à redução substancial dos valores relativos às taxas de licenciamento do exercício de pesca

lúdica nacional e regional;

2 – Garanta, em toda as zonas de pesca profissional do médio Tejo, a harmonização das regras e

procedimentos que permitem a sua realização.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso

— Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO

DA EN125

Exposição de motivos

Já passaram cerca de 14 anos desde que se iniciaram os procedimentos contratuais para a consecução das

obras de requalificação da EN125, e a conclusão destas obras está longe de ser uma realidade.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de março, o Estado, na qualidade de

concedente do contrato de concessão celebrado com a extinta EP-Estradas de Portugal, S.A. (ora

Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), determinou que, no mês de março de 2008, aquela entidade lançasse

um procedimento de concurso público internacional para a subconcessão, em regime de parceria público-

privada (PPP), da designada concessão EN125, que integrava vários itinerários.

Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de março, a Infraestruturas de

Portugal, S.A., lançou concurso público internacional para a atribuição da subconcessão da conceção, projeto,

demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação dos itinerários que integram a

subconcessão do Algarve Litoral, que culminou com a celebração, em 20 de abril de 2009, de um contrato de

subconcessão com a Rotas do Algarve Litoral, S.A. (RAL).

Na sequência da recusa do visto pelo Tribunal de Contas, o contrato de subconcessão celebrado em 20 de

abril de 2009 foi objeto de reforma em 19 de maio de 2010, tendo merecido desta feita o visto prévio do Tribunal

de Contas.

Conforme resulta de uma auditoria levada a cabo pelo Tribunal de Contas, sobre o modelo de gestão,