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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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financiamento e regulação do setor rodoviário (no âmbito do Processo n.º 35/09 AUDIT), o contrato de

subconcessão reformado em 19 de maio de 2010, só foi visado pelo Tribunal de Contas porque do processo de

fiscalização prévia foram ocultados vários acordos entre os bancos financiadores, as subconcessionárias e a

EP, S.A., que consagravam um conjunto de «compensações contingentes», que eram devidas às

subconcessionárias sem reservas ou condições (cfr. Relatório de Auditoria n.º 15/2012, de 10 de maio de 2012).

Estes acordos, não obstante, serem concomitantes à outorga dos contratos reformados, não foram

referenciados nesses contratos nem sequer indicados como seus anexos e também não foram juntos aos

processos de fiscalização prévia.

Fruto de várias contingências, a relação contratual com o privado ficou pouco transparente e clara, o que

potenciou sucessivos atrasos na obra emergentes da suspensão dos trabalhos e inclusivamente determinado o

seu abandono pela subconcessionária, pela eventual falta de pagamento por parte da IP, S.A., de verbas que

deveriam ter sido entregues ao longo de vários anos.

Volvidos doze anos de sucessivos incidentes, a subconcessão do Algarve Litoral tornou-se um enredo de

litigância judicial entre os intervenientes, cujo desfecho não se antevê, mas que decerto comportará um custo

financeiro para o erário público muito superior ao que se antecipava.

Do relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2023,

diz-se que «O litígio em causa envolve (i) uma ação principal arbitral (ainda pendente no momento presente),

cujo valor ascende a 445 milhões de euros; e (ii) uma ação cautelar, no âmbito da qual o tribunal arbitral, pela

decisão proferida no primeiro trimestre de 2021, condenou a IP a pagar à subconcessionária, a título provisório,

um montante de cerca de 30 milhões de euros, acrescido de um valor mensal de cerca de 1,26 milhões de euros

até à decisão da causa principal (valores acrescidos de IVA nos termos legais). Salienta-se que em 2021 o

pagamento efetuado a título provisório ascendeu a 48,9 milhões de euros». E em 2022, o montante global

«ascende a cerca de 20 milhões de euros (montante com IVA)».

Além dos custos financeiros de que falamos, acrescem outros de valor incomensurável para as populações,

decorrentes da não conclusão das obras objeto do contrato de subconcessão, em especial do troço Olhão/Vila

Real de Santo António, que ainda se encontra por executar.

Sublinhe-se que, a não conclusão das obras de requalificação da EN125 acarreta grave prejuízo para as

populações, atento o seu impacte negativo na conjuntura socioeconómica da região, no desenvolvimento da

atratividade regional ao investimento, e ainda, e em especial, na diminuição da sinistralidade face à insegurança

rodoviária da via.

Atualmente a EN125 é uma via que regista uma elevada taxa de sinistralidade rodoviária, agravada pela

existência de diversos pontos negros, que se pretendiam eliminar através da realização das obras de

requalificação, e ainda, pelo crescimento da intensidade do tráfego relativamente às estimativas iniciais,

resultante da introdução de portagens na Via do Infante e da consequente transferência de tráfego desta via

para a EN125.

Ante este intricado de factos que obstaculizam a conclusão das obras de requalificação da EN125 objeto do

contrato de subconcessão do Algarve Litoral, urge pôr termo a este enredo de inestimáveis custos, por forma a

garantir a satisfação das necessidades coletivas da população do Algarve.

Perante o exposto e por se considerar toda esta situação muito preocupante e urgente, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PSD vêm, nos termos legais e regimentais aplicáveis, propor à Assembleia da República

que recomende ao Governo que garanta a conclusão das obras de requalificação da EN125, devendo:

1 – Encetar com carater de urgência todas as diligências no sentido da obtenção de uma solução célere do

atual conflito com vista à breve contratualização do novo objeto do contrato de subconcessão do Algarve Litoral,

em especial, do troço Olhão/Vila Real de Santo António e da EN268, troço em serviço entre Vila do Bispo e

Sagres.

2 – Consequentemente recomendar ao Governo proceda às alterações orçamentais necessárias, para que

a Infraestruturas de Portugal, S.A., inscreva no seu orçamento os encargos necessários à contratualização do

novo objeto do contrato de subconcessão do Algarve Litoral, em especial, do troço Olhão/Vila Real de Santo

António e da EN268, troço em serviço entre Vila do Bispo e Sagres.