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4 DE JANEIRO DE 2023

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− Trabalhar com cartas e mapas atualizados, avisos à navegação e aos navegantes e outras publicações

específicas das vias navegáveis de natureza marítima;

− Utilizar os dados de marés, as correntes de maré, os períodos e ciclos de marés, as horas das

correntes de maré e das marés e as variações num estuário;

− Utilizar as regras da SIGNI (sinalização das vias navegáveis interiores) e da IALA (Associação

Internacional de Sinalização Marítima) para segurança da navegação nas vias navegáveis interiores

de natureza marítima.

3.2. Navegação por radar

O comandante de embarcação deve estar apto a:

− Tomar as medidas apropriadas para a navegação por radar antes de largar amarras;

− Interpretar as imagens de radar e analisar as informações fornecidas pelo radar;

− Reduzir as interferências de origem diversa;

− Navegar por radar, tendo em conta o conjunto de regras acordadas aplicáveis à navegação interior e

em conformidade com os regulamentos que especificam os requisitos para a navegação por radar

(como os requisitos em matéria de tripulação e as prescrições técnicas das embarcações);

− Lidar com circunstâncias específicas, como a densidade do tráfego, a falha de dispositivos, as

situações de perigo.

4. Requisitos essenciais de competência para operações específicas

4.1. Peritos em transporte de passageiros

Os requerentes devem estar aptos a:

− Organizar a utilização dos meios de salvação a bordo das embarcações de passageiros;

− Aplicar as instruções de segurança e tomar as medidas necessárias para proteger os passageiros em

geral, especialmente em caso de emergência (por exemplo, evacuação, avaria, abalroamento,

encalhe, incêndio, explosão ou outras situações que possam gerar pânico), incluindo a assistência

direta a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os

requisitos de formação e instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;

− Comunicar em inglês básico;

− Satisfazer os requisitos pertinentes do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 24 de novembro de 2010.

4.2. Peritos em gás natural liquefeito

Os requerentes devem estar aptos a:

− Assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis às embarcações que usam gás

natural liquefeito (GNL) como combustível, bem como de outra regulamentação pertinente em matéria

de higiene e segurança;

− Estar atentos a aspetos específicos do GNL e a reconhecer e gerir os seus riscos;

− Operar os sistemas específicos do GNL em condições de segurança;

− Assegurar a verificação periódica do sistema de GNL;

− Saber efetuar operações de abastecimento de GNL de forma segura e controlada;

− Preparar o sistema de GNL para a manutenção da embarcação;

− Lidar com situações de emergência relacionadas com o GNL.