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4 DE JANEIRO DE 2023

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3.2.4. Grandes comboios

Os requerentes devem ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 720 dias, incluindo pelo menos

540 dias com as qualificações de comandante de embarcação e não menos de 180 dias no comando de grandes

comboios.

4 – Qualificações para operações específicas

4.1. Requisitos mínimos para a certificação de peritos em transporte de passageiros

Os requerentes do primeiro certificado de qualificação da União de perito em transporte de passageiros

devem:

− Ter no mínimo 18 anos de idade;

− Satisfazer as normas de competência para peritos em transporte de passageiros estabelecidas no

Anexo II ao presente decreto-lei.

Os requerentes da renovação do certificado de qualificação da União de perito em transporte de passageiros

devem:

− Obter aprovação numa nova prova administrativa ou concluir um novo programa de formação aprovado

em conformidade com o artigo 21.º

4.2. Requisitos mínimos para a certificação de peritos em gás natural liquefeito

Os requerentes do primeiro certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

− Ter no mínimo 18 anos de idade;

− Satisfazer as normas de competência para peritos em GNL estabelecidas no Anexo II ao presente

decreto-lei.

Os requerentes da renovação do certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

a) Ter acumulado o seguinte tempo de embarque a bordo de um veículo aquático que usa GNL como

combustível:

− No mínimo 180 dias durante os cinco anos anteriores; ou,

− No mínimo 90 dias durante o ano anterior.

Ou,

b) Satisfazer as normas de competência para peritos em GNL estabelecidas no Anexo II ao presente

decreto-lei.

ANEXO II

(a que se referem os artigos 7.º a 9.º)

Requisitos essenciais de competência

1. Requisitos essenciais de competência no nível operacional

1.1. Navegação

O marinheiro presta assistência ao comando da embarcação em situações de manobra e de pilotagem da