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4 DE JANEIRO DE 2023

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1.7. Higiene e segurança e proteção do ambiente

O marinheiro deve estar apto a:

− Respeitar as regras de segurança no trabalho e compreender a importância das normas de higiene e

segurança e a importância do ambiente;

− Reconhecer a importância da formação em segurança a bordo e tomar medidas imediatas em caso de

emergência;

− Tomar precauções para evitar incêndios e utilizar corretamente o equipamento de combate a

incêndios;

− Desempenhar as suas funções tendo em conta a importância da proteção do ambiente.

2. Requisitos essenciais de competência no nível de gestão

2.0. Supervisão

O comandante de embarcação deve estar apto a:

− Dirigir outros tripulantes de convés e supervisionar as tarefas por eles desempenhadas, como referidas

no n.º 1 que impliquem aptidões adequadas para as desempenhar.

2.1. Navegação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

− Planear a viagem e governar a embarcação nas vias navegáveis interiores, o que inclui a capacidade

de escolher a rota de navegação mais lógica, económica e ecológica para chegar aos destinos de

carga e descarga, tendo em conta a regulamentação de tráfego aplicável e o conjunto de regras

acordadas aplicáveis nas vias navegáveis interiores;

− Aplicar os conhecimentos sobre as regras aplicáveis à tripulação das embarcações, incluindo

conhecimentos sobre os períodos de descanso e a composição da tripulação de convés;

− Navegar e manobrar, garantindo a segurança das operações da embarcação em todas as condições

de navegação interior, inclusive em situações de elevada densidade de tráfego ou em que outras

embarcações transportem mercadorias perigosas e que exijam conhecimentos básicos do Acordo

Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Via Navegável Interior

(ADN);

− Responder a situações náuticas de emergência nas vias navegáveis interiores.

2.2. Operação da embarcação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

− Aplicar os conhecimentos de construção naval e de métodos de construção de embarcações de

navegação interior às operações de diferentes tipos de embarcações e possuir conhecimentos básicos

dos requisitos técnicos aplicáveis às embarcações de navegação interior, tal como referido na Diretiva

(UE) 2016/1629, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016;

− Controlar e monitorizar o equipamento obrigatório mencionado no certificado da embarcação

correspondente.

2.3. Movimentação e estiva da carga e transporte de passageiros

O comandante de embarcação deve estar apto a:

− Planear e garantir a segurança das operações de carregamento, estiva, peação, descarregamento e