O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2023

9

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na redação atual;

b) O n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro.

Artigo 4.º

Regime transitório

No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira transfere

para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes todos os processos de contraordenação em curso relativos a

transgressões ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem

para efeitos de aplicação do regime nela estabelecido.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias —

Alfredo Maia.

———

PROJETO DE LEI N.º 464/XV/1.ª

REVOGAÇÃO DO AUMENTO DECRETADO DAS TAXAS DE PORTAGEM E LIMITAÇÃO DA SUA

ATUALIZAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DE 2022

Exposição de motivos

O Governo decretou o maior aumento nos últimos 20 anos no preço das portagens que vigorará neste ano.

Trata-se de mais uma decisão, somada a muitas outras, que a manter-se irá agravar ainda mais o custo de

vida dos trabalhadores e das populações, bem como a situação de milhares de micro, pequenas e médias

empresas, que todos os dias utilizam as autoestradas nacionais, assim como as pontes – 25 de Abril e Vasco

da Gama – que ligam as duas margens do Tejo.

Quando se impunha assegurar a limitação destes aumentos, garantindo que os mesmos não seriam

superiores aos que vigoraram no presente ano – tal como o PCP tem vindo a propor – o Governo PS, não só

impõe um aumento para os utilizadores de 4,9 %, como assume que irá financiar com recursos públicos as

concessionárias em pelo menos 140 milhões de euros (para além dos 1,4 mil milhões de euros que arrecadam

anualmente). Uma decisão que na prática, garante às concessionárias uma receita equivalente a um aumento

do preço em 7,7 %, valor que ultrapassa largamente o aumento dos custos operacionais inerentes à

manutenção e funcionamento destas infraestruturas.

O PCP chama a atenção para a demagogia usada na justificação desta medida apresentando-a como um

«esforço tripartido» – utilizadores, Estado e concessionárias – quando na verdade, os verdadeiros e únicos

beneficiários desta decisão são os grupos económicos que detêm as concessões. Este é apenas mais um