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16 DE JANEIRO DE 2023

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Neste âmbito, exercida no escrupuloso cumprimento do equilíbrio com o respeito e valorização cinegética,

da fauna e da flora, a caça apresenta-se sem margem para dúvidas, como um dos instrumentos mais ágeis para

que se consiga alcançar o controlo cinegético, sanitário e de procriação da espécie, como aliás previsto em

legislação específica e que, ocorrendo, em muito contribuiria para alterar o cenário que se vem apresentando.11

Nesta mesma matéria, pode-se ainda rapidamente verificar que, pelo menos em teoria, muitas das soluções

para alguns dos problemas que aqui vimos apontando, se encontram já devidamente consagradas em legislação

específica, até, nomeadamente, no que respeita ao ressarcimento dos danos e/ou prejuízos que se verifiquem.12

Uma vez mais, como em tantas outras matérias acontece, importa então que se proceda a uma ágil

tramitação e aplicação dos deferimentos que consigo estejam relacionados por forma a fazer face à urgência

em causa.

Reunidos todos estes fatores, considera-se inequívoca a necessidade de intervenção do Estado na resolução

destes problemas, devendo proceder-se ao levantamento atualizado da população de javalis em Portugal para

que se compreenda a sua evolução e em que circunstâncias nos encontramos hoje, garantir a agilização do

ressarcimento dos danos e/ou prejuízos causados a agricultores, condutores e populações em geral quando se

verificarem danos causados pela densidade descontrolada desta espécie, e proceder-se a uma adequação do

controlo cinegético da mesma acautelando a saúde pública.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

1 – Apresente, até ao final do ano de 2022, um levantamento atualizado da evolução populacional de javalis

em Portugal;

2 – Reúna com todas as entidades representativas do sector agrícola e cinegético, recolhendo os seus

testemunhos quanto às maiores preocupações verificadas e sugestões de soluções para as mesmas;

3 – Elabore, após o levantamento e reuniões anteriormente realizadas, um plano de medidas e intervenção

conjunta com todas as entidades representativas do sector agrícola e cinegético para proceder à correção

extraordinária da densidade de javalis em território nacional;

4 – Agilize o ressarcimento dos danos e/ou prejuízos causados pelos javalis aos agricultores portugueses.

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 386/XV/1.ª

PELA AGILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL E PUBLICAÇÃO

NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE TODAS AS VERBAS ATRIBUÍDAS

Exposição de motivos

Os fundos de desenvolvimento rural são um instrumento primordial de financiamento político e de

desenvolvimento rural, circunstância que naturalmente lhe confere, a par da sua importância estrutural, uma

superior exigência na capacidade em aplicá-los através de critérios objetivos e programas temporais bem

definidos.

A par desta exigência, deve igualmente promover-se e garantir-se de forma clara e de fácil acesso

11 Artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto – Regulamento lei de bases gerais da caça 12 Artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto – Regulamento lei de bases gerais da caça