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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

6

euros por mês.2

As famílias encontram-se numa situação extremamente difícil e, muitas vezes, recorrem a associações de

proteção animal para apoio, sendo que as próprias associações sofrem com a mesma dificuldade.

Acontece que a maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes destes

cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais onerosas, como é o caso das cirurgias ou

de outros procedimentos não rotineiros.

Não obstante existirem diversas causas para o abandono de animais, a incapacidade financeira do detentor

em continuar a manter o seu animal, seja porque perdeu o emprego ou porque o Estado ou a doença do animal

requerem tratamentos onerosos, é uma situação suscetível de potenciar o abandono do animal e constitui uma

vulnerabilidade social que não deve ser alheia ao Estado.

Desde logo, pela importância crescente que os animais têm vindo a assumir na família, conforme referido,

no combate ao isolamento e exclusão e ainda no desenvolvimento da personalidade humana, com especial

enfoque nas crianças, jovens e população sénior.

O PAN considera que é imperioso, em cumprimento do previsto na lei, conforme infra se explicita, a criação

de uma rede de serviços veterinários públicos, principalmente com a criação de um hospital veterinário público

para animais errantes, abandonados ou detidos por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica,

que não tenham capacidade para assegurar aos seus animais de companhia os cuidados básicos de saúde ou

de socorrê-los em situação de emergência, bem como os detidos por associações de proteção animal.

Esta preocupação é demonstrada pela sociedade civil que, fazendo uso do seu direito de petição, se tem

manifestado em prol da criação de um hospital veterinário público.3

Desta forma, por proposta do PAN, ficou inscrito na Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento

do Estado para 2022, que «em 2022, o Governo transfere para a administração local ou para associações

zoófilas […] 2 300 000 (euros) para melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais

detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas, através de protocolos com os hospitais veterinários

universitários e da criação de hospital público veterinário» (sublinhado nosso).

Acrescenta ainda, que «em 2022, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas

aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos

animais de companhia que assegurem, nomeadamente […] o acesso a cuidados de bem-estar dos animais de

companhia, designadamente […] o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-

veterinários como, entre outros, a identificação, vacinação, desparasitação e esterilização prestados a animais

de companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem-

abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção».

Por sua vez, no Orçamento do Estado para 2023, novamente por proposta do PAN, ficou previsto, no artigo

193.º, que «o Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas […] 1 000 000 (euros)

para a prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de

animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos

programas CED (Captura, Esterilização e Devolução), inclusive através de serviços prestados por via de

protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário,

consolidando uma rede de serviços públicos veterinários» (sublinhado nosso).

Pela conjugação do disposto nas normas supracitadas, o Governo tem a obrigação de proceder à criação de

um hospital público veterinário, bem como, simultaneamente (e não de forma alternativa) promover a celebração

de protocolos com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, criando,

desta forma uma rede de serviços públicos veterinários.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Em cumprimento do disposto no artigo 193.º da Lei n.º 24-D/2022, que aprovou o Orçamento do Estado

para 2023, proceda à criação de uma rede de serviços veterinários públicos, em articulação com as autarquias

locais, as faculdades de medicina veterinária, as associações de proteção animal e ainda mediante a promoção

da celebração de protocolos com hospitais veterinários universitários e com centros de atendimento médico-

2 Custo para sustentar animais de estimação está 21 % mais caro do que há um ano (dinheirovivo.pt) 3 Criação de um Hospital Veterinário Público: petição pública (peticaopublica.com)