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18 DE JANEIRO DE 2023

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• Projeto de Lei n.º 466/XV/1.ª (PAN) – Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por

aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários,

procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/200, de 10 de março;

• Projeto de Lei n.º 468/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos

associados aos serviços bancários;

• Projeto de Lei n.º 475/XV/1.ª (BE) – Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de

comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de

junho);

• Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE) – Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos

de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho»;

• Projeto de Lei n.º 477/XV/1.ª (BE) – Congela as comissões bancárias em 2023;

• Projeto de Lei n.º 479/XV/1.ª (PS) – Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros.

Estas iniciativas foram agendadas para o Plenário de 20 de janeiro, por arrastamento com o Projeto de Lei

n.º 233/XV/1.ª (PCP).

A nota técnica identifica igualmente os antecedentes relevantes da XIV Legislatura, sendo que se

destacam, nesta sede, por terem sido aprovadas e por terem contribuído para o edifício legislativo atual em

matéria de comissionamento bancário, as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) – Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições

contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de

junho) – deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto;

• Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) – Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições

contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23

de junho) – deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto;

• Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) − Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de

crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) – deu origem à Lei n.º 53/2020 de 26 de agosto;

• Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) – Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos

nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de

crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) – deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de

agosto;

• Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (BE) – Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de

crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros –

deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto;

• Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) – Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que

cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários – deu origem à Lei n.º 44/2020, de 19 de

agosto, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março;

• Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) – Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

74-A/2017, de 23 de junho – deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto;

• Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) – Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões

pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas online, enquanto se determinar

ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19 – deu origem à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.