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20 DE JANEIRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 502/XV/1.ª

PELA RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO SECTOR

RODOVIÁRIO

Exposição de motivos

As parcerias público-privadas do sector rodoviário têm um enorme peso nas contas públicas do nosso País.

Segundo o Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado de 2021 reportava encargos públicos líquidos com as

21 parcerias público-privadas do sector rodoviário na ordem dos 1555 milhões de euros, um aumento de 137

milhões de euros face a 2020.

As parcerias público-privadas são um instrumento a ponderar quando signifiquem a prestação de serviços

melhores, mais baratos e mais eficazes aos cidadãos e se forem acompanhadas de mecanismos que garantam

a sua utilização com responsabilidade orçamental, com uma análise de custo-benefício rigorosa e com

mecanismos de transparência que permitam o seu efetivo escrutínio.

Contudo, em Portugal, os regimes jurídicos enquadradores das parcerias público-privadas permitiram que,

devido a uma pouco rigorosa análise de custo-benefício, ocorressem preocupantes fenómenos de

desorçamentação que levaram a problemas de sustentabilidade das contas públicas, já que implicaram um

elevado volume de encargos que oneram os Orçamentos do Estado a médio prazo e que houve um excesso de

investimento devido ao facto de não haver um impacto no défice no imediato. Esta pouco rigorosa análise de

custo-benefício permitiu, também, que, no âmbito destes contratos, o Estado se vinculasse a cláusulas ruinosas,

como por exemplo, as que sujeitam os litígios emergentes destes contratos a uma via arbitral, que trazem graves

prejuízos ao erário público.

Ilustrativo da realidade anteriormente assinalada é o caso das parcerias público-privadas no sector rodoviário.

Os encargos brutos com as parcerias público-privadas neste sector pesam mais de 1400 milhões de euros no

Orçamento do Estado de 2023, um valor exorbitante tendo em conta que os cálculos do Eurostat1nos dizem

que o custo destas parcerias deveria cifrar-se apenas nos 340 milhões de euros anuais. Mas o carácter ruinoso

destes contratos está, também, patente no Relatório do Orçamento de 2023, que prevê que, até 2040, o Estado

vai pagar por estas parcerias cerca de 11 567 milhões de euros, quando o valor das estruturas concessionadas

é, segundo os referidos dados do Eurostat, de pouco mais de 5000 milhões de euros, o que significa que o

nosso País, em 20 anos, pagará mais de 2 vezes as estruturas associadas a estas parcerias.

Sublinhe-se ainda que, de acordo com o mesmo relatório, em outubro de 2022, o valor global dos pedidos

de reposição do equilíbrio financeiro, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias no

âmbito de parcerias público-privadas, ascendia a 525,5 milhões de euros, o que deixa bem patente o carácter

ruinoso das cláusulas a que o Estado se tem vinculado.

Estes dados, principalmente no contexto de crise económica e social como o que vivemos devido à escalada

da inflação em que cada euro conta, alertam-nos para a necessidade de o País encarar como prioritária a

necessidade de se empreender urgentemente um processo de renegociação das parcerias público-privadas no

sector rodoviário, tendo em vista a revisão de todas as cláusulas potencialmente abusivas das atuais parcerias.

Em face do anteriormente exposto, com a presente iniciativa, o PAN, seguindo o espírito do disposto no

âmbito do Orçamento do Estado de 2023, propõe que, durante o ano de 2023 e tendo em vista uma redução

significativa dos encargos para o erário público, o Governo inicie um processo de renegociação dos contratos

de parcerias público-privadas do sector rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para

o parceiro público.

Com a presente iniciativa propomos, ainda, que haja uma avaliação independente aos contratos existentes,

realizada pelo Conselho de Finanças Públicas, que sirva de complemento ao processo negocial e decisório

levado a cabo pelo Governo e que, em nome de um princípio de transparência, todo o processo de renegociação

seja acompanhado e monitorizado por uma comissão independente composta pelos partidos políticos com

representação parlamentar, por representantes da academia e por representantes da sociedade civil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

1 Dados pesquisáveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-datasets/-/gov_cl_ppp.