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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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salarial nacional.

2 – A adesão ao valor convencional de referência será fator de majoração na apreciação de candidaturas à

atribuição de financiamentos e outros apoios de natureza pública.

Artigo 6.º

Rácio salarial excessivo

1 – Considera-se rácio salarial excessivo qualquer rácio salarial acima do valor convencional de referência.

2 – A existência de rácio salarial excessivo numa empresa impede a adesão ao regime de benefícios fiscais

estabelecidos no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de

dezembro.

Artigo 7.º

Regulamentação

1 – O Governo adota, num prazo máximo de 120 dias após a entrada em vigor deste diploma, regulamentação

própria para implementação da presente lei.

2 – A regulamentação prevista no número anterior deve ter em especial consideração o papel das empresas

de consultoria de recursos humanos, consultoria de recrutamento, de recrutamento e seleção, de trabalho

temporário e afins e estabelecer disposições que impeçam a deturpação do processo gradual de redução do

fosso salarial nacional.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2023.

O Deputado do Livre, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 501/XV/1.ª

RECONHECE A PROFISSÃO DE ENFERMEIRO COMO DE DESGASTE RÁPIDO E ANTECIPA A IDADE

DE REFORMA

Exposição de motivos

A idade da reforma em Portugal subiu em 2022 para os 66 anos e 7 meses, ainda que o fator de

sustentabilidade passe a ser de 14,06 %, abaixo dos 15,5 %, em vigor em 2021. Ou seja, os portugueses com

66 anos e 7 meses, têm acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social sem qualquer

penalização, independentemente dos anos que tenham de contribuições, bastando, para isso, que cumpra o

prazo de garantia necessário. Isto é, 5 anos, seguidos ou não, com registo de remunerações ou 12 anos com

registo de remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.

Já os trabalhadores que se reformem antecipadamente, ou seja, antes de atingir a idade legal da reforma,

sofrem um corte na pensão, salvo em casos excecionais1.

1 Idade da reforma em Portugal sobe em 2022, mas desce em 2023 (e-konomista.pt)