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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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colocar em causa todo o Grupo CTT.

O próprio património dos CTT está a ser delapidado e transformado em dividendos. A empresa começa a

não ter património suficiente para assegurar a prestação do serviço público postal (que, recordamos, exige

uma rede de centros de distribuição postal nacional, bem como uma rede de estações e postos) e o Governo

considera – em resposta escrita a este grupo parlamentar – que tal não merece qualquer preocupação.

Desde a privatização, os CTT têm-se descapitalizado, perderam valor e património, sofreram de uma

agressiva distribuição de dividendos acima dos lucros, têm uma política de aquisições de, mais que duvidosa,

transparência e utilidade. É uma empresa multicentenária que está a ser destruída para tentar criar mais um

Banco.

A renacionalização dos CTT é uma questão incontornável. A alternativa é o fim do serviço público postal.

Essa renacionalização terá tantos mais custos para o País quanto mais tarde se realizar.

Os correios são um instrumento insubstituível para a coesão social, económica e territorial devendo

contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento harmonioso do País. Em vez de serem uma empresa para

garantir lucros e dividendos aos seus acionistas, como tem sido a lógica dos seus donos atuais, os CTT-

Correios devem prestar um serviço público de qualidade e sem discriminações. Devem estar, efetivamente, ao

serviço do País e das populações, da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão económico-

financeira equilibrada que invista na inovação tecnológica com vista à melhoria das condições trabalho e da

qualidade do serviço que presta.

A recuperação do controlo público dos CTT é um objetivo cuja concretização deve envolver a ponderação

de diversas opções que vão desde a nacionalização, passando pela aquisição, até à negociação com os

acionistas dos CTT e outras formas que o possam assegurar.

O PCP reafirma: é um imperativo nacional, de soberania, coesão territorial e justiça social, que se inicie o

processo de recuperação do controlo e gestão do serviço postal universal por parte do Estado, através da

reversão da privatização dos CTT – Correios de Portugal.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público da empresa CTT – Correios de

Portugal, S.A., doravante designada CTT, por motivo de salvaguarda do interesse público.

2 – A recuperação do controlo público referida no número anterior compreende todas as áreas de atividade

desenvolvida pela empresa e deve ser realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados,

a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente,

até substituição por outra livremente negociada entre as partes.

Artigo 2.º

Recuperação do Controlo Público

Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se recuperação do controlo público a recuperação

integral pelo Estado da propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica que venha a assumir.

Artigo 3.º

Procedimentos, âmbito e critérios

1 – O Governo fica obrigado a adotar os procedimentos necessários à recuperação do controlo público dos

CTT, independentemente da forma jurídica de que a mesma se revista.

2 – Na solução jurídica a definir para a recuperação do controlo público dos CTT, o Governo deve

considerar, entre outros, critérios que: