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25 DE JANEIRO DE 2023

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segredo bancário, visto que a iniciativa abrange o sector financeiro, justifica-se ponderar o pedido parecer ao

Banco de Portugal e bem assim ao Banco Central Europeu (cf. artigos 127, n.º 4, e 282.º, n.º 5, do Tratado

sobre o Funcionamento da União Europeia e artigo 2.º, n.º 1, da Decisão 98/415/CE, do Conselho de 29 de

Junho de 1998).»

A nota técnica alerta para a eventual necessidade de ser promovida a audição dos órgãos de governo

próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), caso em sede de especialidade se

conclua que o «perímetro orçamental do Estado» abrangido pela iniciativa inclui todo o elenco das

administrações públicas, tal como definido no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental – com inclusão

dos subsetores da administração, não só central como, igualmente, regional, local e da segurança social.

Consultas facultativas

A nota técnica refere que, atenta a matéria objeto da iniciativa, pode ser pertinente que a Comissão

consulte a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a Associação Portuguesa dos

Contratos Públicos (APCP) e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 461/XV/1.ª (PAN) – Aprova um

regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que

determinem a utilização ou disponibilização de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a

sectores estratégicos e procede à segunda alteração da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto –reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Artur Soveral Andrade — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do

PCP e do L, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 25 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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