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25 DE JANEIRO DE 2023

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 455/XV/1.ª que

garante a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites remuneratórios

e à cessação de funções à TAP, SGPS, à TAP, S.A., e às sociedades por aquelas detidas, procedendo à

alteração do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho.

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Márcia Passos — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 25 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 461/XV/1.ª

(APROVA UM REGIME JURÍDICO DE TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS, ACORDOS E OUTROS

DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES QUE DETERMINEM A UTILIZAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO

DE FUNDOS PÚBLICOS RELATIVAMENTE A ENTIDADES PERTENCENTES A SECTORES

ESTRATÉGICOS E PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA N.º 2/2014, DE 6 DE

AGOSTO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões