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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Assembleia da República, tendo sido anunciado na reunião plenária do dia 14 de dezembro.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa vem – nos seus dois artigos – propor a alteração dos limites administrativos entre a

freguesia de São Miguel do Mato e as freguesias de Fermedo, Tropeço e Escariz, do concelho de Arouca,

fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, alteração esta que foi acordada entre as mesmas. Os

novos limites administrativos territoriais entre as mencionadas freguesias constam do Anexo I (lista de

coordenadas do limite administrativo) apenso à presente iniciativa.

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra em apreciação

qualquer petição nem iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

5 – Antecedentes parlamentares

A mesma base de dados não devolve quaisquer resultados quanto à apresentação de iniciativas

legislativas ou petições sobre a matéria objeto da presente iniciativa na anterior Legislatura.

6 – Opinião do relator

O Deputado autor do parecer, reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, em

sessão plenária.

7 – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração proposta no Projeto de Lei n.º 413/XV/1.ª (PSD) procede à alteração dos limites territoriais

entre a freguesia de São Miguel do Mato e as freguesias de Fermedo, Tropeço e Escariz, do concelho de

Arouca.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Ricardo Lino — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.