O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 2023

19

liberalização dos mercados de habitação e a política monetária expansionista, à saída de uma crise financeira

que reduziu as taxas de rentabilidade do capital financeiro. Os governos portugueses só agravaram esta

tendência, com as suas políticas de privilégio e desigualdade.

Com o apoio da legislação europeia, o imobiliário transformou-se numa classe de ativos para investidores

institucionais internacionais. Num estudo recente sobre a financeirização do mercado imobiliário na Europa1,

os economistas Daniela Gabor e Sebastian Kohl, concluem que: «os imóveis residenciais da Europa tornaram-

se uma classe de ativos atraente para investidores em todo o mundo, apoiados por uma série de políticas

governamentais que visam ostensivamente os proprietários de imóveis: o apoio aos mercados imobiliários

aumenta os preços das casas e reduz a acessibilidade para os cidadãos, enquanto o apoio à renda para

famílias que pagam aluguer garante retornos estáveis para os investidores.»

Este processo de gentrificação e financeirização da habitação motivou a mobilização de cidadãos e

autoridades locais em várias cidades Europeias. Em Barcelona e Berlim criaram-se políticas para o controle

das rendas, enquanto em Amesterdão se optou por limitar por alojamento local e por medidas que impedem a

compra de casas para outros fins que não a habitação permanente. No Canadá, o Governo do Partido Liberal

proibiu a venda de edifícios residenciais a estrangeiros, medida que já tinha sido implementada na Nova

Zelândia e que, recentemente, será também uma realidade nas ilhas de Ibiza, Maiorca e Menorca. Os

defensores destas medidas, cuja aplicação tem sido dificultada pelo poder dos interesses imobiliários, invocam

o mesmo argumento: a concorrência do capital financeiro torna os preços das casas incomportáveis para os

cidadãos locais. Se esta é a realidade no Canadá, nos Países Baixos, na Alemanha ou na Catalunha, mais o é

em Portugal, onde os salários não competem, nem com o poder financeiro dos fundos de investimento, nem

como os rendimentos pessoais atraídos pelos regimes dos vistos gold, dos benefícios fiscais a residentes não

habituais, ou a especuladores com criptomoedas.

Como demonstram as experiências internacionais, o processo de inflação imobiliária requer medidas

excecionais, destinadas a proteger o direito à habitação. Para além da revogação das medidas de atração de

capital estrangeiro no imobiliário português, o Bloco de Esquerda vem propor a proibição da compra de

imóveis destinados à habitação por não residentes, sempre que estes se localizem em zonas de pressão

urbanística. Esta medida, adotada recentemente, em diferentes versões, pelos Governos dos Países Baixos e

do Canadá justifica-se pelo reconhecimento da situação de grave violação do direito constitucional à

habitação, em nome de interesses financeiros de curto prazo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à proibição da venda de imóveis em território nacional a pessoas, singulares ou

coletivas, com residência própria e permanente ou sede no estrangeiro, por forma a combater a escalada de

preços com a habitação.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) «Imóveis», os prédios urbanos nos termos do artigo 204.º, n.º 1 e n.º 2, do Código Civil;

b) «Alienação de imóveis», qualquer tipo de transação que, relativamente a um bem imóvel, vise a

constituição de um direito real relativo a esse imóvel;

c) «Territórios de Baixa Densidade», os territórios de Nível III da Nomenclatura de Unidades Territoriais

para Fins Estatísticos (NUTS III) com menos de 100 habitantes por km2 ou um produto interno bruto (PIB) per

capita inferior a 75 /prct. da média nacional;

d) «Não residentes», todas as pessoas, singulares ou coletivas, que não tenham a sua residência própria e

1 My home is an asset class. 2022.