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25 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 512/XV/1.ª

RESTAURA A CASA DO DOURO ENQUANTO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA E APROVA OS SEUS

ESTATUTOS

Exposição de motivos

Desde 1756 que a Região Demarcada do Douro se afirma única no mundo, assentando numa componente

tripartida de homem, paisagem e vinha.

Esta circunstância sobrepõe-se a todas as inovações ideológicas, renasce a cada crise na região, impõe-se

perante as renovações legislativas que se mostram, no tempo seguinte, desconexas.

Quem lê Miguel Torga, António Barreto ou Gaspar Martins Pereira sabe bem que os poderes públicos não

podem esquecer o «reino maravilhoso», que as realidades das sub-regiões do tal Douro, entre o Baixo Corgo

e o Douro Superior, implicam visões e precauções muito diferentes perante o negócio de quem só vê

resultados operacionais.

«No início dos anos 30 do presente século a crise abatera-se, mais uma vez e de forma dura, sobre a

região vinhateira do Douro. A exportação descera, os preços degradavam-se, a produção ficava sem

comprador. A crise económica internacional batia à porta do vinho do Porto».

É com esta paleta de cores que Vital Moreira retrata, em 1996, o momento que se vivia quando foi criada a

Casa do Douro, na terceira década do Século XX.

A Casa do Douro – que germinou com a designação de Federação Sindical dos Viticultores da Região do

Douro – foi erigida pelo Decreto n.º 21 883, de 18 de novembro de 1932, correspondendo à necessidade de

organização dos produtores desta região vitivinícola, cuja primeira demarcação remonta ao ano de 1756.

Nascida como organização sindical dos vinicultores do Douro, de inscrição obrigatória, foram-lhe atribuídas

funções de natureza pública, designadamente no domínio da disciplina da produção de vinho e de mostos, na

fixação de preços mínimos e na intervenção para o escoamento dos vinhos. O Decreto-Lei n.º 29 948, de 10

de janeiro de 1935, determinou a adoção da designação de Federação dos Vinicultores da Região do Douro

tendo sido revigorada a intervenção estatal na designação e destituição dos órgãos. A extinção dos

organismos corporativos, decidida pelo Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de setembro, não se aplicou totalmente à

Casa do Douro. O Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro, manteve-a como pessoa coletiva de direito

público, com atribuições de natureza pública muito semelhantes às anteriores.

Esta natureza jurídica não sofreu grandes alterações com a revisão estatutária determinada pelo Decreto-

Lei n.º 288/89, de 1 de setembro. O legislador pretendeu fazer confluir, em todas as inovações legislativas, na

Casa do Douro, o propósito da representação unitária dos produtores durienses, não deixando de estabelecer

o exercício de atribuições públicas.

A determinação com que os Governos assumiram as reformas institucionais na Região Demarcada do

Douro levou, em 1994 e 1995, ao nascimento da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e

à primeira perda de competências por parte da Casa do Douro.

Os anos iniciais de experiência desse interprofissionalismo na Região Demarcada do Douro fizeram com

que se caminhasse para um novo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, com novas competências e novas

capacidades, sem deixar que a Casa do Douro se mantivesse como instrumento essencial da defesa dos

viticultores durienses, como associação pública de inscrição obrigatória.

Em 2003, a reforma da estrutura institucional do Douro não foi de molde a obrigar a uma reinvenção da

Casa do Douro, havendo, já na altura, graves problemas de sustentabilidade económica e financeira que

viriam a agravar-se de ano para ano.

Em 2014, através do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, é extinta a «velha» Casa do Douro e

desenvolvido um caminho de entrega da representação dos produtores a um universo associativo de direito

privado que se verificava reduzido e com legitimidade e competências insuficientes.

Respondendo à situação criada pela sua extinção como associação pública, a Assembleia da República

aprovou a Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, que reinstitucionalizava a Casa do Douro como associação

pública e de inscrição obrigatória e aprovava os seus estatutos.

Entretanto, pelo Acórdão n.º 522/2021, de 13 de julho de 2021, publicado no Diário da República, I Série n.º