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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

22

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, e pela Lei n.º 20/2022, de 18 de novembro, que estabelece o regime

jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a

atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que

integrem as USF de modelo B.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto

Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de

21 de junho, e pela Lei n.º 20/2022, de 18 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que

assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal

administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.

2 – […]

3 – A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de

desenvolvimento são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde,

mediante prévia participação das organizações profissionais.

4 – […]

5 – […]

6 – [NOVO] As USF, em qualquer dos modelos de desenvolvimento previstos, são unidades de gestão

exclusivamente pública.

Artigo 7.º

Constituição das USF

1 – […]

2 – [Novo] As USF de modelo A são constituídas e iniciam atividade até 60 dias úteis após decisão final

positiva sobre a sua candidatura.

3 – [Novo] Todas as USF de modelo A com parecer técnico de transição positivo evoluem para USF de

modelo B no dia 1 de janeiro do ano seguinte à sua aprovação.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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