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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Artigo 8.º

Deveres dos associados

1 – Constituem, em especial, deveres dos associados singulares:

a) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;

b) Acatar e cumprir as deliberações dos órgãos da Casa do Douro;

c) Prestar aos serviços da Casa do Douro as informações relativas à atividade vinícola e vitícola que estes

legitimamente lhes solicitarem;

d) Cumprir as obrigações impostas legalmente sobre a produção e comércio dos produtos vitivinícolas da

Região.

2 – São deveres dos associados coletivos os previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior.

3 – O Conselho Geral aprovará em regulamento interno o regime de exclusão e de sanções a aplicar pelo

incumprimento do previsto no presente artigo.

Artigo 9.º

Quotas

1 – Os associados singulares estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor a determinar

pelo Conselho Geral.

2 – A liquidação da quota anual é automática e advém diretamente dos licenciamentos e das taxas pagas

pelos viticultores ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, nos termos a definir por portaria do membro

do Governo com a tutela da agricultura.

3 – O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, deve promover as transferências decorrentes do

número anterior nos termos de protocolo a subscrever com a Direção da Casa do Douro, homologado pelo

membro do Governo responsável pela área e tutela da agricultura.

Capítulo III

Dos órgãos

Artigo 10.º

Órgãos

1 – São órgãos da Casa do Douro:

a) O Conselho Geral;

b) A Direção;

c) O Conselho de Direção

d) O Fiscal Único.

2 – O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos.

Artigo 11.º

Incompatibilidades

1 – O exercício de funções nos órgãos da Casa do Douro é incompatível com a existência de relação de

emprego, prestação de serviços ou de fornecimentos com esta entidade.

2 – A qualidade de membro da Direção é incompatível com a de membro do Conselho Geral e com o

exercício de cargo diretivo em qualquer associação das previstas no n.º 4 do artigo 4.º dos presentes

Estatutos.