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1 DE FEVEREIRO DE 2023

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estabelece a organização do processo eleitoral no estrangeiro:

– Projeto de Lei n.º 426/XIII/2.ª (BE) – Organização do processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao

Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro);

– Projeto de Lei n.º 427/XIII/2.ª (BE) – Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no

estrangeiro;

– Projeto de Lei n.º 516/XIII/2.ª (PSD) – Uniformiza o modo de exercício do direito de voto dos eleitores

residentes no estrangeiro, procedendo à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio,

que regulamenta a Eleição do Presidente da República, à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio,

que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que

aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro

(Organização do Processo Eleitoral no Estrangeiro);

– Projeto de Lei n.º 517/XIII/2.ª (PSD) – Torna oficioso e automático o recenseamento eleitoral dos cidadãos

portugueses residentes no estrangeiro, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que

estabelece o novo Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral;

– Proposta de Lei n.º 77/XIII/2.ª (GOV) – Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República e a Lei Eleitoral

do Presidente da República;

– Proposta de Lei n.º 78/XIII/2.ª (GOV) – Altera o regime jurídico do recenseamento eleitoral.

Foram ainda, na mesma Legislatura, apreciadas as seguintes iniciativas legislativas sobre a eleição dos

titulares dos órgãos das autarquias locais (LEOAL):

– Projeto de Lei n.º 756/XIII/3.ª (PSD) – Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de

maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a

Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001,

de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, sétima alteração à Lei

Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e terceira alteração ao Regime

jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as

incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades, tendo sido rejeitado, em votação da

generalidade, ocorrida a 18 de julho de 2018, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN;

– Projeto de Lei n.º 433/XIII/2.ª (PS, PSD, BE e PCP) – Alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias

locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001,

de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, e pela

Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, o qual deu origem à Lei Orgânica n.º 2/2017, de 2 de maio — Sétima alteração

à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias

locais);

– Projeto de Lei n.º 328/XIII/2.ª (PS) – Sexta alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais,

simplificando e clarificando as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alargando

o âmbito de aplicação da Lei da paridade;25

– Projeto de Lei n.º 318/XIII/2.ª (CDS-PP) – Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei eleitoral

dos órgãos das autarquias locais), em matéria de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores;

– Projeto de Lei n.º 308/XIII/2.ª (BE) – Procede à sexta alteração à lei eleitoral dos órgãos das autarquias

locais, aprovada pela lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto;

– Projeto de Lei n.º 63/XIII/1.ª (PSD e CDS-PP) – Vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76,

de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, décima sexta alteração à Lei Eleitoral

para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e terceira alteração

ao Regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as

25 Em conjunto com os Projetos de Lei n.os 318 e 328/XIII/2.ª, deu origem à Lei Orgânica 1/2017, de 2 de maio – Sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) [DR I Série n.º 84, de 2017.05.02]