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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

68

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

Artigo 3.º

Norma Revogatória

1 – São revogadas:

a) As alíneas q) do artigo 3.º, a c) e d) do n.º 3 do artigo 7.º, n), p), q) e r) do n.º 3 do artigo 8.º, o n.º 8 do

artigo 13.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 14.º, o artigo 15.º, os n.os 1, 4 e 5 do artigo 16.º, o artigo 16.º-A, o n.º 4 do

artigo 23.º, o n.º 4 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 35.º, as alíneas n), o), p), q) r) do n.º 1 do artigo 39.º-A, as

alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º-B da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada

pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 52/2013, de 25 de julho, e 113/2019, de 11

de setembro.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Alfredo

Maia.

———

PROJETO DE LEI N.º 546/XV/1.ª

ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO MUNDO RURAL

Exposição de motivos

A agricultura familiar assume uma importância estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para

a soberania alimentar, para a ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e

do mundo rural, para a coesão económica e social em vastas regiões.

Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios

agricultores, distribuídos no território nacional por mais de 250 000 produtores agrícolas singulares (dados do

RA2019), depara-se com um conjunto de problemas que requerem a definição de respostas estruturais de

defesa do mundo rural e da agricultura familiar.

Porém, essas respostas continuam ano após ano, desde o reconhecimento do Estatuto da Agricultura

Familiar (EAF), por concretizar, não passando, no fundamental, de uma declaração política sem substância e

valia para o universo dos pequenos e médios agricultores familiares em Portugal.

Os números das candidaturas apresentadas para atribuição do título de Agricultura Familiar, publicado pela

DGADR, à data de setembro de 2022, demonstra a falta de respostas associada à atribuição do Estatuto – do

universo de mais de 250 000 produtores, apenas se conta com 3518 candidaturas, e destas, apenas se

encontram atribuídos 2446 títulos de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, e destes, apenas 669

se encontram ativos, tendo sido indeferidas 918 candidaturas.

No próprio Plano de Ação para a Década da Agricultura Familiar é referido que: «as limitações impostas ao

acesso ao EAF, a escassez de medidas implementadas ou o facto das concretizadas não serem percecionadas