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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de portagens

a) Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da A23 que integram

as concessões definidas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

b) Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer

compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

1 – O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências

necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 111/2011, de 28 de novembro.

2 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da

A23 é a Infraestruturas de Portugal, S.A.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 557/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA A24

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira do País – agravou-a, com a transferência anual de milhões de euros para as concessionárias privadas

– e constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha

teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para

o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e

competitividade reduzidas.