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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do utilizador-pagador por decisão dos Governos PSD/CDS e PS é hoje aplicado

praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam

alternativas viáveis para estas populações.

A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de

1 hora e 45 minutos, enquanto, que o mesmo trajeto, pela EN2, tem a distância de 170 quilómetros e uma

duração de cerca de 3 horas e 30 minutos.

Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que,

para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.

Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes dificulta em muito a vida de inúmeras

pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços

públicos, também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de

serviços públicos como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do utilizador-pagador, o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via, gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Na governação, durante a Legislatura 2011/2015, não satisfeito em penalizar as já massacradas populações

do interior do País, o então Governo PSD/CDS nas negociações com as concessionárias garantiu mais um

bónus de milhões de euros com as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

Com esta dita renegociação o então Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por via

da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada. Tais

opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas,

além de reduzirem a segurança, implicam a não classificação desta estrada como autoestrada reforçando assim

a ilegitimidade da cobrança de portagens.

Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido

nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano

de 2023, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num

momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de

poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às

concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável; ainda mais

inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada

para benefício exclusivo da concessionária.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e por imperativo de justiça, não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da A24 e reverte a concessão

rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de portagens

a) Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A24