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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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blockchain ou smart contracts;

4 – Desenvolva normas claras e consistentes para os relatórios de projetos de redução de emissões,

garantindo que os créditos de carbono são gerados de forma consistente e transparente;

5 – Que promova a cooperação internacional no mercado de carbono voluntário, facilitando o comércio

transfronteiriço, e harmonizando, tanto quanto possível, os padrões portugueses com os padrões internacionais

de certificação e monitorização, criando condições favoráveis à atração de investimento no âmbito do MVC;

6 – Que, para efeitos do ponto 4, dê preferência a sistemas de certificação destes créditos, ou ao nível da

Comissão Europeia, conforme o exposto na Proposta de Regulamentação da Comissão Europeia (Procedimento

2022/0394/COD) de 30 de novembro de 2022, ou ao nível das entidades certificadoras internacionalmente

reconhecidas.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 156 (2023.02.01) e substituído a pedido do autor em 3 de fevereiro de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 437/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À

ENDOMETRIOSE E ADENOMIOSE

A endometriose é uma doença inflamatória crónica, pouco conhecida no nosso País e que afeta cerca de

230 000 mulheres, tendo um forte impacto na vida destas pessoas. Sendo esta uma doença que afeta mais de

10 % das mulheres em idade produtiva, é identificada como um problema de saúde pública. É uma doença de

significativo impacto económico, englobando custos diretos relacionados com o diagnóstico e tratamento, mas

também custos indiretos, relacionados com a diminuição da produtividade, pelo absentismo ao trabalho e pela

diminuição da qualidade de vida.

A endometriose caracteriza-se pela presença de tecido similar ao endométrio em localização extrauterina,

provocando uma resposta local inflamatória, que, na maioria dos casos, não tem cura e apenas pode ser

controlada. Uma forma particular de endometriose é a adenomiose, que se encontra no miométrio uterino e que

pode ser focal ou difusa. A endometriose é uma inflamação crónica, na qual o tecido endometrial cresce em

regiões e órgãos no exterior da cavidade uterina, como nos ovários, bexiga e no intestino. Já a adenomiose, é

a doença em que o tecido endometrial invade o miométrio, camada intermediária de revestimento do útero.

Esta patologia, que afeta aproximadamente uma em cada dez mulheres em idade reprodutiva em todo o

mundo, mais de 190 milhões, tem atualmente um impacto significativo na saúde física e mental da mulher

afetando todas as vertentes da sua vida: familiar, laboral e social, assumindo-se como um problema de saúde

pública que merece o devido reconhecimento e atenção quer por parte da comunidade médica em particular,

quer por parte da sociedade em geral.

É de todo importante uma maior monitorização a nível nacional, permitir integração das portadoras da doença

em programas específicos destinados à promoção da saúde reprodutiva da mulher, possibilitar maiores avanços

na investigação sobre endometriose ao nível da saúde pública, implementação de programas para a

sensibilização e informação sobre endometriose/adenomiose na comunidade e possibilitar às pessoas melhoria

no acesso a exames, consultas, tratamentos e medicação.

Esta doença, se não for devidamente diagnosticada e tratada pode causar infertilidade feminina, estimando-

se que entre 30 % a 50 % das pessoas com esta patologia terão problemas de fertilidade. Para fazer face a