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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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de acompanhamento por professores já no limite da sua disponibilidade. São precisas novas soluções e

mudanças logísticas para a devida articulação com o sistema educativo e curricular. Independentemente do que

já se faz na atualidade em muitas escolas, importa avançar para uma nova geração de ações de sensibilização

ambiental.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Determine o processo de revisão e atualização da Estratégia Nacional de Educação Ambiental face ao

horizonte de 2030, de forma aberta e participada.

2 – Determine a existência de núcleos dedicados a atividades de educação ambiental em todos os

agrupamentos escolares, prevendo os investimentos necessários para garantir o seu funcionamento e assegurar

uma oferta adequada de atividades em todo o País.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Cláudia

André — Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — João Marques — Alexandre Poço

— António Prôa — António Topa Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas — João Moura —

Paulo Ramalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 440/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE POLÍTICAS INTEGRADAS E CÉLERES DE PROMOÇÃO

DA ADOÇÃO

Exposição de motivos

A adoção é um processo que, ao longo da História das sociedades, existiu como uma resposta para diferentes

necessidades: a continuidade da família, a manutenção do património familiar ou a resposta social para

situações de orfandade. Atualmente, a adoção caracteriza-se pelo oposto, pretendendo dar resposta a situações

de crianças e jovens que por alguma razão não têm família ou não podem manter a sua vida com a família de

origem. A adoção deixou de servir a procura de «uma criança para uma família» e passou a focar-se na procura

de «uma família para uma criança».

No nosso País, a adoção é enquadrada pelo Código Civil e pelo Regime Jurídico do Processo de Adoção,

que dispõe que este é um processo que visa realizar o superior interesse da criança e que será decretado

quando apresente reais vantagens para o adotando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto

para os outros filhos do adotante e seja razoável supor que entre o adotante e o adotando se estabelecerá um

vínculo semelhante ao da filiação.

Em Portugal, os processos de adoção são longos, com consequências para as famílias e principalmente para

as crianças e jovens, que passam demasiado tempo institucionalizadas, à espera de uma oportunidade que

pode nunca chegar. Quanto mais tarde, mais difícil se torna essa janela de oportunidade. São conhecidas

publicamente situações de pessoas que iniciaram processos de adoção e que esperaram sete anos, ou mais,

para conseguir adotar uma criança.

Em 2014 existiam cerca de 1800 candidatos a pais de adoção em lista de espera, enquanto havia apenas

429 crianças e jovens em situação de adaptabilidade, ou seja, o número de candidatos era mais de quatro vezes

superior ao número de crianças e jovens que poderiam ser adotadas. Em 2017 foram adotadas 268 crianças e

jovens, mais 27 do que em 2016; no entanto, o saldo de crianças e jovens consideradas aptas para adotar por

um juiz continua a ser superior às que são efetivamente adotadas.