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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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A maioria dos candidatos a pais/mães adotivos/as está disponível para receber apenas crianças até aos seis

anos, havendo menos oportunidades para crianças e jovens acima dessa idade. Quando há disponibilidade dos

candidatos para adotar crianças de idades superiores, os processos tornam-se mais rápidos, no entanto são

poucos os candidatos que se disponibilizam para adotar crianças a partir dos sete anos de idade. Por outro lado,

a maioria dos processos que dá entrada revela preferência por bebés do sexo feminino.

Também o número de crianças com problemas graves ou deficiência era 15 vezes superior ao número de

candidatos disponíveis para aceitar esse perfil. Alguns magistrados justificam estes tempos e listas de espera

considerando que os serviços possam estar a ser mais criteriosos para evitar a devolução de crianças às

instituições.

Segundo o Relatório CASA, em 2015, das 882 crianças com projeto de vida adoção (crianças em condições

para serem adotadas), apenas 309 foram adotadas, não tendo sido possível encontrar famílias adequadas para

todas. Em média, anualmente, têm existido cerca de 800 crianças disponíveis para adoção, para uma média de

dois mil candidatos em lista de espera.

Há cerca de 8500 crianças que foram retiradas às famílias biológicas e que vivem em instituições de

acolhimento, mas nem todas as crianças que se encontram nos centros de acolhimento, com medidas de

promoção e proteção, estão disponíveis para adoção.

No último Relatório CASA, referente ao ano 2021, das 7754 crianças e jovens em acolhimento, 265

encontravam-se em acolhimento familiar, 7277 em acolhimento generalista, e 212 em acolhimento residencial

especializado. Em processos de adoção, foram identificadas 537 crianças e jovens. Das 2214 crianças e jovens

que cessaram a situação de acolhimento em 2021, foram reintegradas 1125 em família nuclear ou família

alargada, 231 prosseguiram para algum tipo de vida independente e 175 para família adotante em período de

pré-adoção.

Muitas crianças, enquanto aguardam o processo de retirada dos pais em tribunal e soluções dentro da família

biológica, esperam vários anos até ficarem disponíveis para adoção. Este pressuposto de base acaba por

permitir a apresentação de vários recursos por parte das famílias biológicas, levando a que muitas crianças

passem anos em centros de acolhimento à espera de decisão judicial, sem serem libertadas para adoção.

Uma proposta de diploma, aprovada em Conselho de Ministros de 2014, definiu 12 meses como o prazo

administrativo máximo que um processo de adoção deve ter, propondo que os candidatos a pais/mães

adotivos/as sejam avaliados e selecionados em seis meses; a decisão da Segurança Social sobre a adequação

da criança para a família candidata seja feita em 15 dias e a fase de ajustamento entre candidato e criança não

ser superior a seis meses. No diploma aprovado, pretende-se encurtar prazos, reduzir burocracia, proteger a

criança e apoiar a vida das famílias que querem adotar. Mas continuamos a assistir a realidades muito diferentes

entre os candidatos e candidatas que, mesmo após a aprovação do diploma, iniciaram o processo em 2016 e

continuam até hoje à espera, porque querem adotar uma criança até aos 4 anos de idade.

Existem várias falhas nos processos de adoção, nomeadamente na implementação das práticas definidas

na legislação. Uma delas é o sentido de esquecimento a que parecem ficar votadas estas famílias durante os

processos de adoção, o que leva, juntamente com o tempo de espera, a que as pessoas percam a esperança

ao longo dos anos de que um dia possam ser pais, a que não sintam coragem para iniciar os processos ou a

que, com o passar dos anos, sintam que estão a envelhecer e não se sintam já com a mesma capacidade de

avançar para um processo de adoção. Perante este cenário, perdem as crianças, as famílias e a sociedade. É

necessário garantir uma rede de apoio para que estas pessoas e famílias se sintam continuamente

acompanhadas, apoiadas e informadas sobre alterações legislativas, processuais, expectativas e

preocupações.

Todas as medidas que promovam a informação, a reflexão e a consciencialização dos candidatos/as são

essenciais para garantir o máximo de segurança e sucesso ao processo de decisão de entrega da criança ou

jovem a uma determinada família. Da mesma forma, é também essencial o acompanhamento técnico

especializado destas famílias, antes, durante e depois dos processos de adoção. No entanto, esta exigência de

avaliação não pode ser confundida com burocracia desnecessária, reiteração de procedimentos, expectativas,

e abandono dos candidatos/as.

Por outro lado, é muito elevada a responsabilidade dos magistrados que decidem a libertação das crianças

e jovens, para que fiquem disponíveis para serem recebidas por famílias adotivas.

O risco de devolução ou inadaptação é real e, por isso, a decisão tem de se sustentar num rigoroso escrutínio