O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2023

101

e avaliação das famílias. Segundo relatórios do Conselho Nacional de Adoção e CASA, em 2016 foram

interrompidas 19 adoções e, em 2017, 20 crianças regressaram às instituições que cuidavam delas. Algumas

destas crianças e jovens passaram por esta vivência mais do que uma vez.

Ser mãe e pai traz inúmeras dificuldades e desafios, o que pode contribuir para explicar alguns destes

números. Algumas crianças podem não se adaptar à nova família. Anteriormente, os processos de adoção

procuravam identificar a criança que melhor correspondia aos requisitos solicitados pelas famílias. Hoje segue-

se um paradigma diferente, procurando-se essencialmente identificar as famílias que melhor correspondam às

necessidades de cada criança. É necessário dar pais a crianças, mais do que dar crianças a pais. Ainda assim,

os profissionais que desenvolvem investigação nesta área consideram que continuam a ser privilegiadas as

preferências dos pais e não as necessidades das crianças.

É responsabilidade do Estado garantir que estas crianças e jovens, que estão à sua guarda, sejam protegidas

e tenham as melhores respostas e oportunidades de encontrar um ambiente familiar saudável. É necessário que

a adoção não resulte de processos de idealização desajustados da realidade ou de fatores centrados nos adultos

adotantes, em vez de corresponderem ao que estas crianças e jovens precisam. É obrigação do Estado garantir

que estas crianças e jovens, que já tiveram um passado e presente difíceis, possam ver asseguradas todas as

condições para uma decisão com o menor risco e uma maior oportunidade de encontrar uma família de

qualidade.

Por isso, é necessária uma maior sensibilização e formação dos magistrados responsáveis pelos processos

de adoção, que são quem liberta as crianças e jovens para as famílias adotivas e que, fruto dessa

responsabilidade, podem tornar o processo excessivamente moroso ou até sobrepor a crença de que a família

biológica é a melhor opção, mesmo quando tal assunção nem sempre corresponde àquele que é o superior

interesse da criança.

Mas há um outro motivo de interrupção das adoções: o dos pais que podem também não se adaptar, apesar

das avaliações e do processo rigoroso a que foram submetidos. Há crianças e jovens cujas histórias trazem

dificuldades na relação e para as quais ninguém ensinou os pais sobre como lidar com elas. Há competências

essenciais que nem sempre se conseguem desenvolver, como a capacidade de perceber e de se colocar no

lugar do outro. Não existe uma ligação afetiva construída que exigirá tempo a construir e, muitas vezes, essa

disponibilidade pode não se encontrar presente nas crianças e jovens, para quem os adultos ainda são

estranhos, ainda não são sentidos como figuras de referência, e que levam a receios, resistências, necessidade

de testar limites e encontrar o seu espaço.

As famílias adotivas começam a formar-se com a chegada da criança a casa dos pais, mas é com a partilha

de experiências que a relação de vinculação e a construção de laços afetivos se vai construindo. Deste modo,

é essencial um maior acompanhamento da família e da criança, antes e depois da adoção.

A adoção não pode continuar a ser um tema tabu, um tema escondido, do qual ninguém fala. Ter um filho

deve ser um processo responsável e feliz. Uma gravidez dura 9 meses, importantes para o desenvolvimento do

feto e para a preparação da família que vai receber o bebé. Um processo de adoção também exige tempo de

avaliação e preparação, mas não pode demorar anos ou ser inexequível quando existem condições para acolher

uma criança ou jovem, sob o risco demasiado grave de ficarem para sempre arredados desta oportunidade ou/e

das famílias desistirem sequer de tentar processos de adoção.

Mais importante que a redução do tempo do processo, é que seja encurtado o tempo que uma criança ou

jovem se encontra numa instituição à espera que o tribunal decida o seu destino. A melhor opção para a criança

nem sempre é a família biológica ou uma instituição, por melhor que esta seja, mas sim uma família com as

condições adequadas ao seu superior interesse.

Finalmente, não podemos esquecer que os desafios à adoção são multidimensionais, pois prendem-se não

só com as características das partes e com as tarefas da parentalidade, mas também com as características de

todo o sistema familiar, dos serviços, da comunidade e da interação entre todos estes sistemas. Outra das

preocupações que os profissionais de educação têm demonstrado é a de que não se sentem preparados para

lidar com situações de estudantes que têm na sua história pessoal de vida, o acolhimento e a adoção, sentindo

necessidade de formação e apoio nestes processos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: