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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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«Quando não há educação para as mulheres, como podemos ter esperança num futuro promissor?» diz

Hassiba, estudante do terceiro ano de Ciências Políticas em Cabul.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino

universitário;

2 – Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres impedidas de frequentar

o ensino superior, designadamente a estas raparigas e mulheres afegãs;

3 – Estude e avalie, com carácter de urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para

estas refugiadas, dando prioridade às raparigas e mulheres afegãs,a fim de promover o seu ingresso

efetivo e expedito no ensino superior português;

4 – Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para

um debate alargado conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes para estudantes afegãs.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2022.12.21) e substituído a pedido do autor em 1 de fevereiro de 2023 [DAR

II Série-A n.º 156 (2023.02.01)] e em 3 de fevereiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XV/1.ª (3)

(PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM MERCADO DE CARBONO VOLUNTÁRIO EM PORTUGAL)

Exposição de motivos

Se Portugal ambiciona cumprir as metas de descarbonização traçadas no Pacto Ecológico da União Europeia

até 2050, é preciso criar, rapidamente, os instrumentos jurídicos e económicos que permitam ao setor privado

executar os investimentos de que o País necessita para a sua sustentabilidade. Um país neutro em carbono

significa um país que apostou não só na circularidade da sua economia, convocando a ação dos decisores

públicos e o investimento dos privados, como um país que foi capaz de implementar tecnologias neutras, ou

pelo menos de emissões muito baixas, na maioria dos seus setores económicos, assegurando uma rota de

crescimento verde.

Sabemos hoje que é possível continuar a promover o crescimento económico sem por isso comprometer as

metas de emissões de dióxido de carbono com que nos comprometemos, dado o fenómeno, cada vez mais

pronunciado, de desacoplamento relativo entre emissões de dióxido de carbono e crescimento do PIB per capita.

Um dos instrumentos mais importantes no alinhamento de incentivos, estimulando as empresas a apostarem,

cada vez mais, na redução ou anulação das suas emissões de CO2, têm sido os tratados e acordos

internacionais firmados por Portugal, que têm introduzido sucessivas metas de redução de emissões globais

para os vários países.

Em 1997, entrou em vigor o Protocolo de Quioto, no âmbito do qual Portugal, enquanto Estado-Membro da

Organização das Nações Unidas (ONU) e participante da COP (Conferência sobre Mudanças Climáticas),

assumiu a responsabilidade de adotar medidas destinadas a reduzir a emissão de gases com efeito de estufa

(GEE), obrigações que vieram a ser reforçadas com a celebração do Acordo de Paris em 2015, que se traduz

hoje numa obrigação de direito internacional para o Estado português. Em cumprimento deste acordo, a União

Europeia veio adotar o modelo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), o qual cobre cerca de