O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2023

137

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana

Mortágua — José Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 564/XV/1.ª

ALTERAÇÃO DA AVALIAÇÃO EXTERNA DAS APRENDIZAGENS: INTRODUÇÃO DE PROVAS DE

AFERIÇÃO NOS 4.º E 6.º ANOS

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa procede a uma alteração do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua

redação atual, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da

avaliação das aprendizagens, pretendendo-se reintroduzir provas de aferição no final do 4.º ano do 6.º ano.

Para o Partido Social Democrata a avaliação externa da aprendizagem dos alunos é um dos instrumentos

mais importantes para conhecer e monitorizar o sistema educativo, bem como «para traçar as linhas de política

que permitam dotá-lo de maior eficácia face aos desafios assumidos»1. Lamentavelmente, o caminho seguido

nos últimos anos foi no sentido de eliminar os principais mecanismos de avaliação externa, sem qualquer suporte

técnico-científico o que, com grande plausibilidade contribuiu para as significativas quedas de desempenho

reveladas pelos alunos portugueses nos inquéritos PISA 2018 e TIMSS 2019, por comparação com os bons

resultados obtidos nos mesmos inquéritos realizados em 2015.

A experiência recente das provas de aferição, com áreas rotativas, a meio de cada ciclo, em substituição das

provas de final de ciclo, revelou-se um erro que conduziu à desmobilização de alunos e professores para a

prossecução de objetivos de aprendizagem e, nem por isso, contribuiu para o seu melhor desempenho.

O desmantelamento dos instrumentos sistemáticos e válidos de avaliação externa revelou-se crítico face a

um acontecimento imprevisto como o do confinamento imposto pela situação pandémica, impedindo, por

ausência de informação, a disponibilização de um fiável ponto de partida das aprendizagens a recuperar.

Em julho de 2020, o então Secretário de Estado da Educação, João Costa, anunciou o Diagnóstico de

Aferição das Aprendizagens e que este estudo permitiria às escolas e ao próprio Ministério da Educação «tomar

decisões relativamente às literacias que estejam em maior défice».

A aferição do estado das aprendizagens, à data, foi prevista na Resolução de Conselho de Ministros n.º 53-

D/2020, de 20 de julho. No entanto, apenas foi divulgada a 29 de março de 2021 e não abrangeu os alunos do

1.º e 2.º anos de escolaridade, sendo desconhecido o impacto das perdas de aprendizagem destas crianças.

O Ministério da Educação optou por não promover a monitorização sistemática dos efeitos da pandemia no

contexto escolar português.

O estudo do IAVE – Estudo Diagnóstico das Aprendizagens – divulgado no fim de março de 2021 é muito

insuficiente, revelou resultados muito preocupantes, nomeadamente as dificuldades demonstradas pelos alunos

nos níveis mais elevados e o desempenho inferior ao esperado em itens de nível mais simples nas três áreas

que foram avaliadas – Leitura, Matemática e Ciências, tanto no 6.º como no 9.º ano.

A informação divulgada pelo IAVE nos relatórios «Resultados Nacionais das Provas de Aferição do Ensino

1 Esta tem sido, historicamente, a posição assumida pelo Conselho Nacional de Educação nos inúmeros relatórios e pareceres publicados, veja-se, por exemplo, o Parecer n.º 2/2016.